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Ministros ordenados de outras denominações evangélicas, que desejem unir-se à Igreja do Nazareno e apresentem seus documentos de ordenação, podem ter a sua ordenação reconhecida pela Assembleia Distrital, após exame satisfatório feito pela Junta de Credenciais Ministeriais quanto à sua conduta, experiência pessoal e doutrina, contanto que:

  1. Demonstrem apreciação, compreensão e aplicação do Manual e da história da Igreja do Nazareno ao completarem com sucesso as porções relacionadas a um programa de estudos validado;
  2. Submetam o Questionário para Ordenação/Reconhecimento à Assembleia Distrital, devidamente preenchido; e
  3. Cumpram todos os requisitos para ordenação como estipuladas nos parágrafos 531–531.3 ou 532–532.3; e
  4. O candidato esteja presentemente servindo num ministério designado. (203.7, 225, 527, 530.2)