334.1

As vagas que ocorram na membresia da Junta Geral, e em qualquer dos seus comités, serão preenchidas por proposta da Junta de Superintendentes Gerais, que apresentará ao secretário geral os nomes de duas pessoas elegíveis, dos quais, para manter a representação regional, as Juntas Consultivas dos distritos da região onde tenha ocorrido a vaga elegerão por maioria a pessoa que a preencherá. Cada Junta Consultiva dos distritos fase 2 e fase 3 terá direito a um voto. Para efeitos de representação educacional, os nomes propostos serão submetidos à votação da Junta Geral, que elegerá um por voto maioritário. Para a representação da JNI, os nomes propostos serão submetidas ao Conselho Global da JNI para eleger um, por maioria de votos. Para representação de MNI, os nomes propostos serão submetidos do Comité Executivo do Conselho Global de MNI, em consulta com o superintendente geral em jurisdição, e com a aprovação da Junta de Superintendentes Gerais, ao Conselho Global de MNI, para eleger um, por maioria de votos. Para representação dos MEDDI, os nomes propostos serão submetidos à Junta Geral para eleger um, por maioria de votos. (332.3–332.6)