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Os membros da Junta Geral exercerão os seus cargos até ao encerramento da Assembleia Geral seguinte, e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. O mandato de um membro da Junta Geral cessará de imediato, caso se dêem alguma das seguintes situações antes da segunda sessão regular do quadriénio da mesma: mudança de membresia para uma igreja de outra região; mudança de residência para fora da região que representa; mudança da categoria da função ministerial para a qual um ministro tenha sido eleito. Tal vaga será preenchida imediatamente. (331)