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A Junta Consultiva será composta do superintendente distrital, como membro ex officio, e de até três ministros ordenados designados e de até três leigos eleitos anualmente ou por termos que não excedam os quatro anos, através de votação por cédula, pela Assembleia Distrital, para servirem até o encerramento da próxima Assembleia Distrital e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Entretanto, os seus termos de serviço podem ser escalonados pela eleição anual duma proporção da junta.
Quando um distrito exceder um total de 5.000 membros, pode eleger um ministro ordenado designado e um leigo adicionais por cada grupo sucessivo de 2.500 membros, ou a porção maior final de 2.500 membros. (203.14)