200.1

Criação de Novos Distritos. Podem ser criados novos distritos na Igreja do Nazareno por:

  1. Divisão de um distrito em dois ou mais distritos (requer dois terços de votos da Assembleia Distrital);
  2. Combinação de dois ou mais distritos, da qual uma configuração diferente de distritos possa ser criada;
  3. Formação dum novo distrito em área ainda não coberta por qualquer distrito existente;
  4. A fusão de dois ou mais distritos; ou
  5. Uma recomendação para o estabelecimento de um novo distrito será submetida ao(s) superintendente(s) geral(ais) em jurisdição. O(s) superintendente(s) distrital(ais) e Junta(s) Consultiva(s) ou a(s) junta(s) nacional(ais), com aprovação do(s) superintendente(s) geral(ais) em jurisdição e a Junta de Superintendentes Gerais, pode(m) aprovar e apresentar o assunto à(s) Assembleia(s) Distrital(ais) para votação. (24, 200, 200.4)