33.1

Dízimos à Casa do Tesouro. O costume de trazer o dízimo à Casa do Tesouro é bíblico, e procedimento regular e prático de entregar o dízimo na igreja de que se é membro. Assim, o financiamento da igreja deve basear-se no plano de trazer o dízimo à Casa do Tesouro, e a Igreja do Nazareno local deve ser considerada pelo seu povo como essa Casa do Tesouro. Todos quantos fazem parte da Igreja do Nazareno são exortados a contribuir fielmente com a décima parte de todos os seus proventos, como sua obrigação financeira mínima para com o Senhor, e com ofertas voluntárias adicionais, consoante as posses que Deus der, para o sustento de toda a igreja local, distrital, educacional e geral. O dízimo, providenciado para a Igreja do Nazareno local, deve ser considerado uma prioridade sobre todas as outras oportunidades de dar, as quais Deus pode colocar nos corações de Seus fiéis mordomos, para o apoio de toda a igreja.