136.6

Entregar à junta da igreja os registos completos da tesouraria, no término do seu mandato como tesoureiro.

136.5

Apresentar um relatório financeiro anual à reunião anual da igreja. (113.9, 129.21)

136.4

Apresentar um relatório financeiro mensal detalhado para distribuição à junta da igreja. (129.21)

136.3

Guardar em livro um registo correcto de todos os fundos recebidos e desembolsados. (129.21)

136.2

Remeter mensalmente todos os fundos distritais ao tesoureiro distrital, e todos os fundos gerais ao tesoureiro geral, através do escritório próprio, excepto quando houver outra determinação. (515.9)

136.1

Receber todo o dinheiro para o qual não haja provisão especial e desembolsar o mesmo somente sob ordem da junta da igreja. (129.21)

136

Tesoureiro da Igreja. Os deveres do tesoureiro da junta da igreja são:

129.23

Designar um comité de auditoria ou um comité de examinadores independentes, ou outras pessoas devidamente qualificadas, que farão auditoria ou examinarão os registos financeiros do tesoureiro da igreja, da JNI, da Junta dos MEDDI , das creches/escolas nazarenas (da creche até à secundária), e quaisquer outros registos financeiros da igreja, satisfazendo o padrão mínimo requerido pela lei nacional ou estadual quando aplicável. O pastor terá acesso a todos os registos da igreja local.

129.20

Eleger um tesoureiro entre os membros da igreja que preencha as qualificações para oficiais da igreja, como especificado no parágrafo 34. Tal eleição deverá ocorrer na primeira reunião da nova junta. O indivíduo, assim eleito, servirá até o término do ano eclesiástico e até que um sucessor seja eleito e empossado, e terá privilégios de voto somente se for eleito para a junta da igreja numa reunião devidamente convocada dos membros da congregação. Nenhum membro da família imediata do pastor (cônjuge, filhos, irmãos, pais) pode servir como tesoureiro da igreja local sem aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva. (34, 113.7–113.8, 113.11, 128, 136.1–136.6)

128

Reuniões. A junta da igreja assumirá o ofício no começo do ano eclesiástico e terá pelo menos reuniões bimestrais e se reunirá extraordinariamente quando convocada pelo pastor ou pelo superintendente distrital. O secretário da junta da igreja convocará uma reunião extraordinária da junta apenas com a aprovação do pastor, ou do superintendente distrital quando não houver pastor. Entre a reunião anual da igreja e o começo do ano eclesiástico, a junta da igreja recém-eleita poderá reunir-se para fins de organização, e nessa ocasião serão eleitos o secretário da junta da igreja e o tesoureiro da igreja, conforme se estabelece adiante, bem como quaisquer outros oficiais que seja seu dever eleger. (129.19–130)