335.20

Salário dos Executivos. A Junta Geral estabelecerá e documentará uma “avaliação de desempenho” e um programa de administração de salários que incluirá o director do departamento e os directores de ministérios e directores de serviços, e providenciará uma estrutura salarial que reconheça níveis de responsabilidade e mérito. A Junta Geral reverá e aprovará, anualmente, o salário dos directores de departamento, do presidente da Nazarene Publishing House e de outros oficiais que sejam autorizados e eleitos pela Junta Geral.

129.9

Prover formas e meios para o sustento do pastor, do pastor temporário ou de qualquer outro obreiro pago pela igreja; encorajar e apoiar através de planeamento e orçamentação o compromisso de aprendizagem, ao longo da vida, do pastor e equipa. (115.4)

129.8

Determinar o valor da compensação que o pastor deverá receber, e rever o valor pelo menos uma vez por ano. (115.4, 123)

115.5

A remuneração do pastor deve começar na segunda-feira antes do seu primeiro domingo de serviço oficial à igreja local.

115.4

Ao fazer uma chamada, a igreja local deve especificar a remuneração proposta. A quantia desta remuneração será determinada pela junta da igreja. Quando houver acordo entre a igreja local ou a sua junta e o pastor, o pagamento do salário pastoral na sua totalidade deve ser considerado pela igreja como uma obrigação moral. Se, entretanto, a igreja não puder continuar o pagamento do salário acordado, esta incapacidade ou falha não será considerada causa suficiente para processo civil contra a igreja, por parte do pastor; e em nenhum caso será a igreja ou a Junta Consultiva legalmente responsável pelo excedente de fundos arrecadados durante o termo do serviço actual do pastor, e que não estejam doutra forma designados. Se for deliberada acção civil, contra a igreja ou a Junta Consultiva, pelo pastor actual ou anterior, um distrito poderá dar passos no sentido de obter a credencial do ministro e subsequentemente remover o seu nome da lista ministerial.

A igreja local também deve providenciar para as despesas de viagem e mudança do pastor. (33-33.3, 129.8-129.9)

33.3

Sustento do Ministério. “Assim, ordenou também o Senhor aos que pregam o evangelho, que vivam do evangelho” (1 Coríntios 9:14). A igreja tem o dever de sustentar seus ministros, os quais foram chamados por Deus e, sob a direcção da igreja, se entregaram inteiramente ao ministério. Exortamos, portanto, que os membros da igreja se dediquem voluntariamente à tarefa de sustentar o ministério, mediante ofertas semanais, para este santo negócio, e que o salário do pastor seja pago com regularidade. (115.4)