531.2

O diácono deve preencher os requisitos da ordem para efeitos de educação, evidenciar os dons e as graças apropriados e ser reconhecido e confirmado pela igreja. O diácono será investido com a autoridade para administrar os sacramentos do baptismo e da Ceia do Senhor, e de oficiar casamentos, quando não o proibir a lei do estado/país e, ocasionalmente, conduzir a adoração e pregar. Compreende-se que o Senhor e a igreja podem usar os dons e as graças desta pessoa em vários ministérios auxiliares. Como um símbolo do ministério de serviço do Corpo de Cristo, o diácono pode também usar os seus dons fora da igreja institucional. (30.2, 514.9-514.10)

530.7

Ministros licenciados serão investidos de autoridade para pregar a Palavra ou usar seus dons e graças em vários ministérios associados em ministério de serviço ao Corpo de Cristo, ou ambos. Além disso e desde que tenham completado com êxito, anualmente, os estudos requeridos e estejam num ministério activo e designado reconhecido pelo Distrito no qual a sua membresia é mantida, os ministros licenciados serão também conferidos com autoridade para administrar os sacramentos do baptismo e da Ceia do Senhor nas suas próprias congregações, e para oficiar casamentos onde as leis do estado não o proíbam. (30.2, 510–511, 514, 514.4, 514.9, 522, 531–531.2, 532–532.2, 800, 802, 803)

529.7

Um ministro local não será elegível para administrar os sacramentos do baptismo e da Ceia do Senhor e não oficiará casamentos. (530.7)

503.8

Um ministro leigo não poderá administrar os sacramentos do baptismo e da Ceia do Senhor, e não poderá oficiar casamentos.