530.7

Ministros licenciados serão investidos de autoridade para pregar a Palavra ou usar seus dons e graças em vários ministérios associados em ministério de serviço ao Corpo de Cristo, ou ambos. Além disso e desde que tenham completado com êxito, anualmente, os estudos requeridos e estejam num ministério activo e designado reconhecido pelo Distrito no qual a sua membresia é mantida, os ministros licenciados serão também conferidos com autoridade para administrar os sacramentos do baptismo e da Ceia do Senhor nas suas próprias congregações, e para oficiar casamentos onde as leis do estado não o proíbam. (30.2, 510–511, 514, 514.4, 514.9, 522, 531–531.2, 532–532.2, 800, 802, 803)