531.2

O diácono deve preencher os requisitos da ordem para efeitos de educação, evidenciar os dons e as graças apropriados e ser reconhecido e confirmado pela igreja. O diácono será investido com a autoridade para administrar os sacramentos do baptismo e da Ceia do Senhor, e de oficiar casamentos, quando não o proibir a lei do estado/país e, ocasionalmente, conduzir a adoração e pregar. Compreende-se que o Senhor e a igreja podem usar os dons e as graças desta pessoa em vários ministérios auxiliares. Como um símbolo do ministério de serviço do Corpo de Cristo, o diácono pode também usar os seus dons fora da igreja institucional. (30.2, 514.9-514.10)