538.1

Se, por qualquer motivo, o nome de um presbítero ou diácono for removido do rol de uma Assembleia Distrital, ele ou ela não será reconhecido por nenhum outro distrito sem que se tenha assegurado do consentimento, por escrito, da Assembleia Distrital de cujo rol seu nome foi removido, com excepção das provisões no parágrafo 538. (A Junta Consultiva pode agir com base num pedido de transferência de jurisdição entre assembleias.)

537.6

Quando um presbítero ou diácono tiver sido expulso, a credencial do membro do clero será enviada ao secretário geral para ser catalogada e preservada, em sujeição à ordem da Assembleia Distrital do distrito onde o presbítero ou o diácono tinha sua membresia na altura em que foi expulso. (326.5)

536.15

Espera-se que todos os presbíteros e diáconos estejam envolvidos em aprendizagem ao longo da vida, completando 20 horas de educação contínua ou equivalente, por ano, a serem administrados pela Junta de Estudos Ministeriais. (527.6)

536.8

Todos os presbíteros e diáconos (designados e não designados) serão membros activos numa Igreja do Nazareno local onde serão fiéis na assistência, nos dízimos e na participação dos ministérios da igreja. Excepções a este requisito podem ser concedidas so-mente com a aprovação da Junta Consultiva. Se um presbítero ou diácono não for membro de uma Igreja do Nazareno local no distrito onde se mantém a sua credencial, o seu nome poderá ser retirado do rol de presbíteros ou diáconos. (521)

532.3

Um candidato a presbítero professa uma chamada de Deus para este ministério. O candidato tem presentemente uma licença distrital, e deteve alguma vez uma licença por não menos que três anos consecutivos, e foi recomendado para renovação da licença distrital pela junta da igreja local da qual ele ou ela for membro, ou pela Junta Consultiva. Para além disso, o candidato:

  1. tem cumprido todos os requisitos da igreja para este ministério,
  2. tem completado com êxito um programa de estudos validado prescrito para ministros licencia-dos e candidatos à ordenação como presbíteros, e
  3. tem sido cuidadosamente considerado e favoravelmente apresentado pela Junta de Credenciais Ministeriais à Assembleia Distrital.

O candidato pode ser eleito para a ordem de presbítero por dois terços dos votos da Assembleia Distrital. Para que se qualifique para eleição, o candidato deve ter sido ministro designado por um período consecutivo de não menos do que três anos; e esteja servindo na ocasião num ministério designado. Em caso de designações de tempo parcial, entendese que deverá haver uma extensão de anos consecutivos de tempo de serviço, dependendo do seu nível de envolvimento no ministério de igreja local e que o seu testemunho e serviço demonstrem que a sua chamada para o ministério é prioritária sobre qualquer outra ocupação. Além disso, qualquer desqualificação que lhe tenha sido imposta por uma Assembleia Distrital deverá ser removida, por escrito, pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva do distrito onde a desqualificação foi imposta antes do ministro ser elegível para a ordem do presbitério. Mais, o relacionamento matrimonial do candidato deve estar de tal forma que não o ou a tornem inelegível para ordenação. (30–30.4, 203.6, 320, 527)

532.2

A igreja espera que a pessoa chamada para este ministério oficial seja mordomo da Palavra e se entregue, com toda a energia de uma vida inteira, à sua proclamação.

532.1

Reconhecemos apenas uma ordem de ministério de pregação— a de presbítero. Esta é uma ordem permanente na igreja. O presbítero deve governar bem a igreja, pregar a Palavra, administrar os sacramentos do baptismo e da Ceia do Senhor, e solenizar o matrimónio, tudo em nome de Jesus Cristo e em sujeição a Ele, o grande Cabeça da Igreja. (30–30.4, 32, 513–514.3, 514.9–514.10, 536.12)

532

Um presbítero é um ministro cuja chamada de Deus para pregar, os dons e a utilidade no serviço do Senhor, foram demonstrados e realçados pelo treinamento adequado e pela experiência, e que foi separado para o serviço de Cristo através da Sua igreja pelo voto da Assembleia Distrital e pelo acto solene da ordenação sendo, assim, integralmente investido para desempenhar todas as funções do ministério cristão.

513

Um pastor é um presbítero ou ministro licenciado (seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) que, sob a chamada de Deus e do Seu povo, tem a supervisão de uma igreja local. Um pastor que esteja encarregado de uma igreja local será considerado um ministro designado. (115, 210, 531.4)

504

A Igreja do Nazareno reconhece apenas uma ordem de ministério de pregação, a de presbítero. Também reconhece que o membro do clero pode servir a igreja em várias capacidades. (Efésios 4:11–12) A igreja reconhece as seguintes categorias de serviço, nas quais uma Assembleia Distrital pode colocar um presbítero, diácono ou, conforme as circunstâncias o ditarem, um ministro licenciado: pastor, evangelista, missionário, professor, administrador, capelão e serviço especial. O treinamento ministerial e a ordenação são normalmente requeridas, ou muito desejados, para o cumprimento dessas categorias como um “ministro designado.” O Guia de Ordenação providenciará directrizes para cada categoria de ministério, que ajudarão as juntas distritais a identificar as qualificações necessárias para considerar um indivíduo como ministro designado. Apenas ministros designados podem ser membros votantes na Assembleia Distrital.