531.2

O diácono deve preencher os requisitos da ordem para efeitos de educação, evidenciar os dons e as graças apropriados e ser reconhecido e confirmado pela igreja. O diácono será investido com a autoridade para administrar os sacramentos do baptismo e da Ceia do Senhor, e de oficiar casamentos, quando não o proibir a lei do estado/país e, ocasionalmente, conduzir a adoração e pregar. Compreende-se que o Senhor e a igreja podem usar os dons e as graças desta pessoa em vários ministérios auxiliares. Como um símbolo do ministério de serviço do Corpo de Cristo, o diácono pode também usar os seus dons fora da igreja institucional. (30.2, 514.9-514.10)

531.1

O diácono não testifica de ter recebido uma chamada específica para a pregação. A igreja reconhece, com base nas Escrituras e na experiência, que Deus chama, a ministérios por toda a vida, indivíduos que não receberam uma tal chamada específica, e crê que indivíduos chamados a tais ministérios devem ser reconhecidos e confirmados pela igreja, e devem preencher os requisitos e serlhes atribuídas responsabilidades estabelecidas pela igreja. Esta é uma ordem permanente de ministério.

531

Um diácono é um ministro cuja chamada de Deus para o ministério cristão, dons e utilidade no serviço do Senhor foram demonstrados e realçados através de treinamento adequado e de experiência, que foi separado para o serviço de Cristo por voto de uma Assembleia Distrital e pelo acto solene de ordenação; e que foi investido de autoridade para desempenhar certas funções no ministério cristão.

509.7

Directrizes e procedimentos referentes às tarefas específicas dos evangelistas encontram-se no Guia de Ordenação.

502

Teologia de Ordenação. Embora afirmando o sacerdócio universal e o ministério de todos os crentes, a ordenação reflecte a crença bíblica de que Deus chama e dá dons a certos homens e mulheres para a liderança ministerial. A ordenação é o acto da igreja que reconhece e confirma a chama-da de Deus como mordomos e proclamadores do Evangelho e da Igreja de Jesus Cristo. A ordenação testifica perante a Igreja universal e o mundo que este candidato evidencia uma vida de santidade, possui dons e graças para o ministério público, tem uma sede pelo conhecimento, especialmente da Palavra de Deus, e mostra capacidade para comunicar a sã doutrina.

Actos 13:1–3; 20:28; Romanos 1:1–2; 1 Timóteo 4:11–16; 5:22; 2 Timóteo 1:6–7; 5:22

307.4

Exercer o poder discricionário para ordenar, ou nomear outros para ordenar, aqueles que tiverem sido devidamente eleitos para ser presbíteros ou diáconos. (320, 536.5–536.6)

203.6

Eleger para o presbitério ou diaconato pessoas julgadas como tendo cumprido todos os requisitos para tais ordens de ministério, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (531.3, 532.3)