115

Um presbítero ou ministro licenciado(seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) pode ser chamado a pastorear uma igreja por votação favorável de dois terços, através de cédula, dos membros da igreja que, tendo idade de votar, estejam presentes e votem numa reunião anual ou extraordinária da igreja, devidamente convocada, desde que:

  1. Tal presbítero ou ministro licenciado (seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) tenha sido proposto à igreja pela respectiva junta que, depois de ter consultado o superintendente distrital, fez tal proposta por votação de dois terços, através de cédula, de todos os seus membros; e
  2. desde que a proposta tenha sido aprovada pelo superintendente distrital.

Nenhum presbítero ou ministro licenciado(seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério)que tenha membresia numa igreja local pode ser considerado para pastorear essa igreja sem a aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva. Esta chamada está sujeita a revisão e a continuação conforme os parágrafos providenciados. (119, 122–124, 129.2, 160.8, 208.10, 222.14, 513, 530, 531.4, 532.3)

113.8

Reuniões Extraordinárias. Reuniões extraordinárias da igreja podem ser convocadas em qualquer momento pelo pastor, ou pela junta da igreja depois de obtido o consentimento do pastor ou do superintendente distrital ou do superintendente geral com jurisdição. Um anuncio público de reuniões extraordinárias da igreja será sempre feito do púlpito pelo menos nos dois cultos regulares precedentes, ou de uma maneira que esteja conforme as exigências da lei civil. (104, 113.1, 115–115.1, 123, 137, 139, 142.1, 144)

113.7

Reunião Anual. Uma reunião anual da igreja será realizada dentro dos 90 dias anteriores à Assembleia Distrital. A reunião anual deve ser publicamente anunciada do púlpito pelo menos nos dois domingos anteriores à reunião. Esta reunião anual pode ser conduzida em mais do que um dia, ou em mais do que um culto, mediante aprovação da junta da igreja.

113.4

Obediência à Lei Civil. Em todos os casos em que a lei civil requer um procedimento específico na convocação e condução das reuniões da igreja, o mesmo deverá ser rigorosamente observado. (142)