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Um membro da Igreja do Nazareno que se sinta chamado para o ministério da música pode ser comissionado como ministro de música pelo espaço de um ano, pela Assembleia Distrital, contanto que:

  1. tenha sido recomendado para tal trabalho pela junta da igreja da igreja local da qual for membro;
  2. dê evidência de graça, dons e utilidade;
  3. tenha tido pelo menos um ano de experiência no ministério da música;
  4. tenha não menos de um ano de estudos vocais com um professor credenciado e esteja seguindo um programa de estudos validado para os ministros de música, ou o seu equivalente, ou já o tenha completado;
  5. esteja regularmente envolvido como ministro de música; e
  6. tenha sido cuidadosamente examinado, sob a orientação da Assembleia Distrital do distrito dentro dos limites do qual for membro, considerando as suas qualificações intelectuais e espirituais, e suas aptidões gerais para tal trabalho. (203.10)

160.1

Todos os auxiliares locais remunerados ou não remunerados que prestam ministério especializado dentro do contexto da igreja local e entram num relacionamento de ministério vocacional dentro da igreja, incluindo directores de creches/escolas(da creche até à secundária ), serão eleitos pela junta da igreja, depois de terem sido propostos pelo pastor. Todas as recomendações devem ter a aprovação prévia escrita do superintendente distrital, que deverá responder dentro de 15 dias após recebimento do pedido. (160.4, 208.13)

160

Pode haver pessoas que se sintam chamadas para se prepararem para certos serviços leigos vitais na igreja, seja a tempo parcial ou a tempo integral. A igreja reconhece o lugar de tais obreiros leigos, embora se considere basicamente constituída como uma instituição voluntária cujo serviço a Deus e aos homens é o dever e privilégio de todos os seus membros, de conformidade com as suas aptidões. Quando, para maior eficiência na igreja local ou em quaisquer corporações subsidiárias ou afiliadas ou ambas, da congregação local, houver necessidade de algum auxiliar pago, quer ministerial quer leigo, deve ser feito de tal modo a não desvitalizar o espírito de serviço gratuito por parte de todos os seus membros, nem sobrecarregar os recursos financeiros da igreja, incluindo o pagamento de todas as quotas financeiras. Contudo, pode ser feito, por escrito, um pedido de revisão, ao superintendente distrital e à Junta Consultiva, para excepções em casos especiais. (129.27)