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Um membro da Igreja do Nazareno que se sinta chamado para o ministério da música pode ser comissionado como ministro de música pelo espaço de um ano, pela Assembleia Distrital, contanto que:

  1. tenha sido recomendado para tal trabalho pela junta da igreja da igreja local da qual for membro;
  2. dê evidência de graça, dons e utilidade;
  3. tenha tido pelo menos um ano de experiência no ministério da música;
  4. tenha não menos de um ano de estudos vocais com um professor credenciado e esteja seguindo um programa de estudos validado para os ministros de música, ou o seu equivalente, ou já o tenha completado;
  5. esteja regularmente envolvido como ministro de música; e
  6. tenha sido cuidadosamente examinado, sob a orientação da Assembleia Distrital do distrito dentro dos limites do qual for membro, considerando as suas qualificações intelectuais e espirituais, e suas aptidões gerais para tal trabalho. (203.10)