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Pode haver pessoas que se sintam chamadas para se prepararem para certos serviços leigos vitais na igreja, seja a tempo parcial ou a tempo integral. A igreja reconhece o lugar de tais obreiros leigos, embora se considere basicamente constituída como uma instituição voluntária cujo serviço a Deus e aos homens é o dever e privilégio de todos os seus membros, de conformidade com as suas aptidões. Quando, para maior eficiência na igreja local ou em quaisquer corporações subsidiárias ou afiliadas ou ambas, da congregação local, houver necessidade de algum auxiliar pago, quer ministerial quer leigo, deve ser feito de tal modo a não desvitalizar o espírito de serviço gratuito por parte de todos os seus membros, nem sobrecarregar os recursos financeiros da igreja, incluindo o pagamento de todas as quotas financeiras. Contudo, pode ser feito, por escrito, um pedido de revisão, ao superintendente distrital e à Junta Consultiva, para excepções em casos especiais. (129.27)