614

Haverá um Tribunal Regional de Apelações para cada região. Cada Tribunal Regional de Apelações consistirá de cinco ou mais ministros ordenados designados eleitos pela Junta de Superintendentes Gerais a seguir a cada Assembleia Geral. Quaisquer vagas neste tribunal serão preenchidas pela Junta de Superintendentes Gerais. As Regras de Procedimento serão as mesmas tanto para o Tribunal Regional de Apelações como para o Tribunal Geral de Apelações, encontradas quer no Manual da igreja como no Manual Judicial. Um quórum de cinco será exigido para apelações encaminhadas ao tribunal.

610.1

Ouvir e resolver todos os apelos da acção ou decisão de qualquer Junta Distrital de Disciplina ou Tribunal Regional de Apelações. Quando tais apelos forem assim determinados pelo dito tribunal, tal decisão será oficial e final. (305.7)

610

A Assembleia Geral elegerá cinco ministros ordenados designados para servirem como membros do Tribunal Geral de Apelações, durante cada novo quadriénio, ou até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Este tribunal terá a seguinte jurisdição:

536.2

Um membro do clero mostrará sempre o devido respeito pelo conselho unido do superintendente distrital e da Junta Consultiva. (518)

333

As eleições para a Junta Geral serão realizadas de acordo às seguintes provisões:

332.6

Os coordenadores regionais dos MEDDI e o director Global de MEDDI proporão uma pessoa à Assembleia Geral. A Assembleia Geral elegerá um representante à Junta Geral.

332.5

O Conselho Global de MNI proporá um de seus membros à Assembleia Geral. A Assembleia Geral elegerá um representante à Junta Geral. (343.3)

332.4

O Conselho Global da JNI proporá à Assembleia Geral o recém-eleito Presidente Global da JNI. Caso o recém-eleito Presidente Global da JNI não possa servir na Junta Geral, o Conselho Global da JNI proporá um membro do Conselho Global da JNI para servir em seu lugar. (342.4)

332.3

A Junta Internacional de Educação (IBOE-JIDE) nomeará à Assembleia Geral quatro pessoas das instituições educacionais, dois ministros ordenados designados e dois leigos. A Assembleia Geral elegerá dois representantes à Junta Geral, um deles será ministro ordenado designado e o outro será leigo. (331.1)

332.2

Da lista desses candidatos, os delegados de cada região à Assembleia Geral nomearão à mesma como se segue:
Cada região de 100.000 ou menos membros em plena comunhão nomeará um ministro ordenado designado e um leigo; cada região que tenha entre 100.000 e 200.000 membros em plena comunhão nomeará dois ministros ordenados designados, sendo um deles o superintendente distrital e o outro um pastor ou evangelista, e dois leigos; e um leigo e um ministro ordenado designado adicionais para regiões que excedam 200.000 membros em plena comunhão, com as seguintes provisões:
Nas regiões onde a membresia exceda os 200.000 membros em plena comunhão, um ministro ordenado designado será pastor ou evangelista; outro será um superintendente distrital; e o outro ministro ordenado designado pode estar em qualquer destas categorias.
Nenhum distrito terá direito a mais do que dois representantes na Junta Geral, e nenhuma região terá direito a mais do que seis membros (com a excepção dos representantes institucionais e de membros de MNI e JNI). Sempre que mais de dois candidatos de um distrito recebam votação superior à de candidatos de outros distritos na região, os candidatos dos outros distritos que tenham recebido o segundo maior nú-mero de votos serão propostos como representantes daquela região. (305.6, 901.1)

Em cada região aqueles que receberem o maior número de votos, nas suas categorias respectivas, serão nomeados à Assembleia Geral, por maioria de votos. No caso das regiões maiores, onde seis membros devem ser eleitos, o leigo e o ministro ordenado designado que receberem o segundo maior número de votos serão os nomeados adicionais.
Se um Conselho Consultivo Regional determinar ser provável que a maioria dos delegados eleitos fique impedida de assistir à Assembleia Geral, a votação do Comité Regional da Assembleia Geral poderá ser realizada por via postal ou electrónica dentro dos seis meses anteriores ao início da Assembleia Geral. O processo específico através do qual deverá ocorrer esta nomeação postal ou electrónica dos membros da Junta Geral para a Assembleia Geral, será proposto pelo Conselho Consultivo Regional e submetido ao escritório do Secretário Geral para aprovação antes da sua implementação.