511

Um membro da Igreja do Nazareno que se sinta chamado para o ministério da música pode ser comissionado como ministro de música pelo espaço de um ano, pela Assembleia Distrital, contanto que:

  1. tenha sido recomendado para tal trabalho pela junta da igreja da igreja local da qual for membro;
  2. dê evidência de graça, dons e utilidade;
  3. tenha tido pelo menos um ano de experiência no ministério da música;
  4. tenha não menos de um ano de estudos vocais com um professor credenciado e esteja seguindo um programa de estudos validado para os ministros de música, ou o seu equivalente, ou já o tenha completado;
  5. esteja regularmente envolvido como ministro de música; e
  6. tenha sido cuidadosamente examinado, sob a orientação da Assembleia Distrital do distrito dentro dos limites do qual for membro, considerando as suas qualificações intelectuais e espirituais, e suas aptidões gerais para tal trabalho. (203.10)

503.4

O certificado do ministro leigo pode ser renovado anualmente pela junta da igreja mediante recomendação do pastor, se o ministro leigo tiver completado pelo menos duas disciplinas do programa educacional para o ministério leigo como delineado pelo Treinamento Contínuo de Leigos. O ministro leigo apresentará relatório anual à junta da igreja.

503.3

A junta da igreja local poderá emitir para cada candidato a ministro leigo um certificado assinado pelo pastor e pelo secretário da junta da igreja.

503.2

A junta da igreja local, mediante recomendação do pastor, examinará e aprovará inicialmente o ministro leigo quanto à sua experiência pessoal de salvação, envolvimento efectivo nos ministérios da igreja, e conhecimento da obra da igreja.

208.10

Consultar a junta da igreja sobre a nomeação de um presbítero ou um ministro licenciado (seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) para pastorear uma igreja local, e aprovar ou desaprovar tal proposta, com aprovação da Junta Consultiva. (115, 129.2, 222.14)

135.7

Em conjunto com o pastor, assinar todas as transações de bens imóveis, hipotecas, terminação de hipotecas, contratos e outros documentos legais não contidos nas provisões do Manual. (102.3, 103–104.2)

135.6

Quando a igreja local estiver sem pastor, enviar ao superintendente distrital uma cópia das actas de todas as reuniões da igreja e da junta da igreja, dentro dos três dias seguintes a tais reuniões.

135.5

Escrever ao superintendente distrital, informando-o dos resultados da votação sobre a chamada de um pastor e a continuação do relacionamento igreja/pastor. Essa informação será efectuada dentro de uma semana após a votação.

135.4

Secretariar todas as reuniões anuais e extraordinárias da igreja; arquivar as actas e outros documentos de tais reuniões anuais e extraordinárias. (113.6)

135.3

Assegurar-se que todos os documentos oficiais, registos e documentos legais pertencentes à igreja local, incluindo escrituras, extractos, apólices de seguro, documentos referentes a empréstimos, listas de membresia da igreja, registos históricos, actas da junta da igreja e documentos de incorporação estão guardados com máxima segurança dentro de cofres à prova de fogo, nas instalações da igreja local; ou quando possível, estes podem ser colocados em instalações de segurança oferecidas pelos bancos locais ou por instituições semelhantes. Acesso a tais deve ser sempre compartilhado com o pastor e o tesoureiro da igreja e o cuidado de tais documentos deve ser confiado imediatamente ao sucessor do secretário da igreja no cargo.