602.1

Em cada igreja local é apropriado à junta da igreja traçar uma resposta a qualquer crise que possa surgir; contudo, poderá ser necessário responder antes de ser possível realizar uma reunião da junta. É sábio que cada igreja local tenha um plano de resposta de emergência.

537.7

Pastores, juntas de igrejas locais e outros que determinam designações na igreja não envolverão qualquer membro do clero que não esteja em pleno gozo dos seus direitos, em qualquer posição de confiança ou autoridade, tais como ministros temporários, dirigentes do canto, professores de Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Pequenos Grupos ou outras posições, até que seja restaurada a credencial. Excepções a esta proibição requerem a aprovação escrita tanto do superintendente distrital onde tal credencial foi perdida como do superintendente geral em jurisdição daquele distrito. (538.5–538.6)

532.3

Um candidato a presbítero professa uma chamada de Deus para este ministério. O candidato tem presentemente uma licença distrital, e deteve alguma vez uma licença por não menos que três anos consecutivos, e foi recomendado para renovação da licença distrital pela junta da igreja local da qual ele ou ela for membro, ou pela Junta Consultiva. Para além disso, o candidato:

  1. tem cumprido todos os requisitos da igreja para este ministério,
  2. tem completado com êxito um programa de estudos validado prescrito para ministros licencia-dos e candidatos à ordenação como presbíteros, e
  3. tem sido cuidadosamente considerado e favoravelmente apresentado pela Junta de Credenciais Ministeriais à Assembleia Distrital.

O candidato pode ser eleito para a ordem de presbítero por dois terços dos votos da Assembleia Distrital. Para que se qualifique para eleição, o candidato deve ter sido ministro designado por um período consecutivo de não menos do que três anos; e esteja servindo na ocasião num ministério designado. Em caso de designações de tempo parcial, entendese que deverá haver uma extensão de anos consecutivos de tempo de serviço, dependendo do seu nível de envolvimento no ministério de igreja local e que o seu testemunho e serviço demonstrem que a sua chamada para o ministério é prioritária sobre qualquer outra ocupação. Além disso, qualquer desqualificação que lhe tenha sido imposta por uma Assembleia Distrital deverá ser removida, por escrito, pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva do distrito onde a desqualificação foi imposta antes do ministro ser elegível para a ordem do presbitério. Mais, o relacionamento matrimonial do candidato deve estar de tal forma que não o ou a tornem inelegível para ordenação. (30–30.4, 203.6, 320, 527)

531.3

Um candidato a diácono professa uma chamada de Deus para este ministério. O candidato tem presentemente uma licença distrital, e deteve alguma vez uma licença por não menos que três anos consecutivos, e foi recomendado para renovação da licença distrital pela junta da igreja local da qual ele ou ela for membro, ou pela Junta Consultiva. Para além disso, o candidato:

  1. tem cumprido todos os requisitos da igreja para este ministério,
  2. tem completado com êxito um programa de estudos validado prescrito para ministros licenciados e candidatos à ordenação como diáconos, e
  3. tem sido cuidadosamente considerado e favoravelmente apresentado pela Junta de Credenciais Ministeriais à Assembleia Distrital.

O candidato pode ser eleito para a ordem de diácono por dois terços dos votos da Assembleia Distrital; contanto que ele ou ela tenha sido um ministro com cargo designado por um período consecutivo de não menos do que três anos; e contanto, ainda, que o candidato esteja servindo na ocasião num ministério designado. Em caso de designações de tempo parcial, entende-se que deverá haver uma extensão de anos consecutivos de tempo de serviço, dependendo do seu nível de envolvimento no ministério de igreja local e que o seu testemunho e serviço demonstrem que a sua chamada para o ministério é prioritária sobre qualquer outra ocupação. Além disso, qualquer desqualificação que lhe tenha sido imposta por uma Assembleia Distrital deverá ser removida, por escrito, pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva de dito distrito; e desde que, ainda, o relacionamento matrimonial dele ou dela não o ou a tornem inelegível para ordenação. (30.1–30.3, 203.6, 320, 527)

530.1

Quando houver membros da Igreja do Nazareno que declarem uma chamada para ministério por toda a vida, eles podem ser licenciados como ministros pela Assembleia Distrital, contanto que:

  1. tenham tido licença de ministro local por um ano completo;
  2. tenham completado um quarto de um programa de estudos validado para ministros, ou tenham sido aprovados na disciplina de História e Governo Nazarenos/Manual e cinco disciplinas adicionais num programa de estudos validado para ministros;
  3. tenham sido recomendado para tal trabalho pela junta da igreja da igreja local de que for membro, e cuja recomendação será anexada ao Pedido para Licença de Ministro, cuidadosamente preenchido;
  4. tenham dado evidência de graça, dons e utilidade no serviço do Senhor;
  5. tenham sido cuidadosamente examinados, sob a orientação da Assembleia Distrital do distrito em cujos limites tenham a sua membresia de igreja, a respeito de suas aptidões espirituais, intelectuais e outras, para tal trabalho, incluindo verificações dos seus antecedentes conforme apropriado e como determinado pela Junta Consultiva;
  6. tenham prometido seguir imediatamente um programa de estudos validado prescrito para ministros licenciados e candidatos à ordenação;
  7. tenham tido qualquer desqualificação, porventura imposta por uma Assembleia Distrital, removida por uma explicação, por escrito, pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva do distrito onde tal desqualificação foi imposta; e, ainda, desde que a sua relação matrimonial não os tornem inelegíveis para uma licença distrital; e
  8. no caso de terem tido um divórcio prévio, a recomendação da Junta de Credenciais Ministeriais, juntamente com outros documentos que sirvam de apoio à recomendação, será entregue à Junta de Superintendentes Gerais, que pode remover esta barreira à obtenção de uma licença. (30.1–30.3, 129.14, 205.6, 529.5)

Caso esteja matriculado numa faculdade/universidade ou seminário nazareno, o ministro deve ter completado um quarto de um programa de estudos validado para o ministério, de uma faculdade/universidade ou seminário, ou completado um quarto de currículo validado de um centro de treinamento distrital ou regional. Excepções a este requisito podem ser feitas pela Junta de Credenciais Ministeriais se o candidato estiver a pastorear uma igreja organizada, e se achar matriculado num sistema de estudos aprovados, e se o candidato satisfizer anualmente o número mínimo de estudos requeridos pelo Manual para a renovação da sua licença, e se o superintendente distrital aprovar esta excepção.
No caso em que a verificação dos antecedentes revela má-conduta criminal anterior à experiência de salvação, este facto não deverá ser interpretado pela Junta de Credenciais Ministeriais como motivo de exclusão automática do candidato do ministério credenciado, exceptuando os casos previstos no parágrafo 538.9.

529.3

A licença de um ministro local poderá ser renovada pela junta da igreja de uma igreja local que tenha como pastor um presbítero, por recomendação do pastor; ou pela junta da igreja de uma igreja local que não tenha um presbítero como pastor, contanto que esta renovação seja recomendada pelo pastor e aprovada pelo superintendente distrital. (129.12, 208.12)

529.2

A junta da igreja concederá a cada ministro local uma licença assinada pelo pastor e pelo secretário da junta da igreja. Onde a igreja estiver sob o ministério de alguém que não possua uma licença distrital, essa pessoa pode receber uma licença ministerial local, ou a renovação de tal licença, concedida pela Junta Consultiva, após recomendação do superintendente distrital. (208.12, 222.11)

529.1

Qualquer membro da Igreja do Nazareno que sinta a chamada de Deus para pregar ou para prosseguir um ministério para toda a vida através da igreja, pode ser licenciado como ministro local, pelo espaço de um ano, pela junta da igreja de uma igreja local que tenha como pastor um ministro ordenado, mediante recomendação do pastor; ou pela junta da igreja de uma igreja local que não tenha como pastor um ministro ordenado, se a concessão da licença for recomendada pelo pastor e aprovada pelo superintendente distrital. O candidato deverá ser primeiramente examinado quanto à sua experiência pessoal de salvação, seu conhecimento das doutrinas bíblicas e das normas da igreja; também deve mostrar que sua chamada é evidenciada por graça, dons e utilidade no serviço do Senhor. Um ministro local apresentará um relatório à igreja local, por ocasião de sua reunião anual. (113.9, 129.12, 208.12)

529

Um ministro local é um membro leigo da Igreja do Nazareno, a quem a junta da igreja local licenciou para o ministério, sob a orientação do pastor e à medida que se proporcionem oportunidades, provendo a demonstração, o emprego e o desenvolvimento de dons e utilidade ministeriais. Ele ou ela está entrando num processo de aprendizagem ao longo da vida.

515.15

O pastor será, ex officio, presidente da igreja local, presidente da junta da igreja, e um membro de todas as juntas e comités eleitos e estabelecidos da igreja onde ele ou ela serve. O pastor terá acesso a todos os documentos da igreja local. (127, 145, 150, 152, 153.1)