203.9

Expedir a transferência de membros do clero e aqueles que tenham comissões de cargos ministeriais contínuos, de harmonia com 503, 507–510.1, incluindo interinos transferidos aprovados pela Junta Consultiva, que desejem ser transferidos para outro distrito, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (228.9–228.10, 535-535.1)

203.8

Receber, por transferência de outros distritos, pessoas com credenciais ministeriais, membros do clero e aqueles que tenham comissões de cargos ministeriais contínuos, de harmonia com 503, 507–510.1, incluindo interinos transferidos aprovados pela Junta Consultiva, que tenham sido julgados desejáveis como membros da Assembleia Distrital, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (228.9–228.10, 535–535.2)

203.7

Reconhecer as ordens de ministério e credenciais de pessoas vindas de outras denominações, que possam ser julgadas como qualificadas e desejáveis para colocação na Igreja do Nazareno, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (530.2, 533–533.2)

203.6

Eleger para o presbitério ou diaconato pessoas julgadas como tendo cumprido todos os requisitos para tais ordens de ministério, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (531.3, 532.3)

203.5

Renovar como diaconisas licenciadas, após exame cuidadoso, as pessoas que tenham sido recomendadas pelas juntas das igrejas e que sejam julgadas chamadas para a ordem de diaconisas, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (129.15)

203.4

Conceder licença como ministros licenciados, após exame cuidadoso, as pessoas que tenham sido recomendadas pelas juntas das igrejas ou pela Junta Consultiva e que se julguem ser chamadas para o ministério; e igualmente renovar tais licenças, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (129.14, 529.5, 530.1, 530.3)

203.3

Escutar ou receber relatórios de todos os ministros ordenados e licenciados servindo como pastores ou evangelistas comissionados; e considerar o carácter de todos os presbíteros, diáconos e diaconisas. Por voto da Assembleia Distrital, o registo dos relatórios escritos recebidos pelo secretário poderão ser aceites em lugar dos relatórios orais de todos os outros presbíteros, diáconos, diaconisas e ministros licenciados, não envolvidos no serviço activo, e daqueles ministros que possuam certificados distritais para todos os cargos de ministério de acordo com 503–526.1. (520, 530.8, 536.9)

129.15

Recomendar, a seu critério, à Assembleia Distrital, sob proposta do pastor, a renovação da licença de diaconisa, em harmonia com o parágrafo 507.

129.14

Recomendar, a seu critério, à Assembleia Distrital, sob proposta do pastor, qualquer pessoa que deseje obter as Credenciais de Ministro Licenciado, ou a renovação das mesmas. (529.5, 530.1)

129.13

Recomendar, a seu critério, à Assembleia Distrital, sob proposta do pastor, qualquer pessoa que deseje receber um certificado para qualquer dos cargos de ministério designados, incluindo todos os candidatos leigos e ministeriais que aspirem a ser reconhecidos para ministérios para além da igreja local, se tal recomendação for exigida pelo Manual.