227.1

O superintendente distrital servirá como presidente ex officio da junta; entretanto, a pedido dele ou dela, uma junta poderá eleger um presidente interino para servir como tal até o encerramento da próxima Assembleia Distrital. (213)

226

A Junta de Credenciais Ministeriais será composta de não menos de cinco ministros ordenados designados, um dos quais será o superintendente distrital. Estes servirão por um período de quatro anos, e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Entretanto, os seus termos de serviço podem ser escalonados pela eleição anual duma proporção da junta. (203.15)

221.2

O superintendente distrital será presidente ex officio da Junta Consultiva.

221

A Junta Consultiva será composta do superintendente distrital, como membro ex officio, e de até três ministros ordenados designados e de até três leigos eleitos anualmente ou por termos que não excedam os quatro anos, através de votação por cédula, pela Assembleia Distrital, para servirem até o encerramento da próxima Assembleia Distrital e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Entretanto, os seus termos de serviço podem ser escalonados pela eleição anual duma proporção da junta.
Quando um distrito exceder um total de 5.000 membros, pode eleger um ministro ordenado designado e um leigo adicionais por cada grupo sucessivo de 2.500 membros, ou a porção maior final de 2.500 membros. (203.14)

219

O tesoureiro distrital, eleito pela Junta Consultiva, servirá por um período de um a três anos e até que o seu sucessor seja eleito e empossado. (222.18)

216

O secretário distrital, eleito pela Junta Consultiva, servirá por um período de um a três anos e até que o seu sucessor seja eleito e empossado. (222.19)

214

O superintendente distrital não deverá criar obrigações financeiras, contar dinheiro ou distribuir fundos para o distrito, salvo quando for autorizado e orientado pela maioria de votos da Junta Consultiva; a tal acção, quando for tomada, deve ser claramente anotada nas actas da Junta Consultiva. Nenhum superintendente distrital ou membro imediato da sua família deve ser autorizado a assinar cheques de contas bancárias do distrito, salvo quando apresentar uma aprovação por escrito da Junta Consultiva e da Assembleia Distrital. Família imediata inclui a esposa, filhos(as), irmãos, ou pais. (215, 219–220.2)

213.1

O superintendente distrital será membro ex officio de todos os comités e juntas, eleitos e em operação, no distrito em que ele ou ela serve. (203.20–203.21, 234, 238, 810, 811)

213

O superintendente distrital será presidente ex officio da Junta Consultiva (221.2) e da Junta de Credenciais Ministeriais (227.1).

206

O termo inicial do cargo dum superintendente distrital, eleito por uma Assembleia Distrital, começa 30 dias após o encerramento da mesma. Será eleito por um período de dois anos de Assembleia completos, terminando 30 dias após o encerramento da Assembleia que marca o segundo ano da sua eleição. No curso da dita Assembleia o superintendente poderá ser reeleito (203.11–203.12) ou um sucessor pode ser eleito ou nomeado e empossado. O termo inicial do cargo dum superintendente distrital nomeado por um superintendente geral em jurisdição começa na altura da nomeação, inclui o resto do ano eclesiástico no qual o superintendente distrital foi nomeado, e estende-se aos dois anos eclesiásticos seguintes. O termo do cargo finda 30 dias após o encerramento da Assembleia que marca o fim de dois anos eclesiásticos completos de serviço. No curso da dita Assembleia o superintendente poderá ser eleito (203.11–203.12) para outro período, ou um sucessor pode ser eleito ou nomeado e empossado. Nenhum presbítero, empregado pelo escritório distrital será elegível para ser eleito ou designado para o cargo de superintendente distrital no distrito onde ele(a) estiver servindo, sem a aprovação da Junta Consultiva e do superintendente geral em jurisdição (em harmonia com o parágrafo 115). (203.11–203.13)