239.3

Apresentar o relatório ao escritório dos MEDDI da Church of the Nazarene, Inc. de estatísticas mensais correctas dos MEDDI e preparar um relatório escrito da Junta Distrital dos MEDDI para o jornal anual da Assembleia.

239.2

Ser membro ex officio da Assembleia Distrital e da Junta Distrital dos MEDDI.

239.1

Dar liderança responsável aos MEDDI no distrito através de:

  1. Promoção de programas de crescimento na matrícula e assistência;
  2. Coordenação de todos os programas relacionados com os Ministérios para Crianças e Ministérios para Adultos;
  3. Trabalho em cooperação com a JNI para coordenar a Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Grupos Pequenos para jovens.

238.14

Reunir-se tão frequentemente quanto o superintendente distrital ou o presidente da Junta Distrital dos MEDDI acharem necessário, a fim de fazer planos e executar com eficiência as responsabilidades da junta.

Para informação adicional referente aos deveres dos concelhos dos Ministérios para Crianças e Adultos, ver o Guia dos MEDDI.

238.13

Aprovar o relatório do seu presidente a ser apresentado à Assembleia Distrital.

238.8

Organizar o distrito em áreas e nomear presidentes de áreas que darão assistência à junta, a seu critério, e sua direcção para levar avante o trabalho dos MEDDI no distrito.

238.7

Estimular todos os superintendentes locais dos MEDDI e todos os directores de ministérios de grupos etários e presidentes da JNI a estarem presentes na Convenção Distrital dos MEDDI e a participar quando se oferecer oportunidade.

238.5

Fazer preparativos para uma Convenção Distrital dos MEDDI anual. (238)

238.4

Eleger um Conselho Distrital dos Ministérios para Adultos, cujo presidente será o director distrital dos Ministérios para Adultos, e cujos membros serão os directores distritais de: vida matrimonial e familiar, ministérios para terceira idade, ministérios para adultos solteiros, retiro para leigos, células de estudo bíblico, ministérios para mulheres, ministérios para homens e quaisquer outros considerados necessários.

238.3

Eleger um Conselho de Ministérios para Crianças, cujo presidente será o director distrital dos Ministérios para Crianças, e cujos membros serão os directores distritais de: acampamentos para rapazes e meninas, Caravanas, Escolas Bíblicas de Férias, Concurso Bíblico, igreja infantil, Rol do Berço e quaisquer outros considerados necessários.