145.3

Determinar os currículos dos vários ministérios, usando sempre materiais da Igreja do Nazareno que constituem a base para o estudo bíblico e a interpretação doutrinal.

145.2

Alcançar o maior número de pessoas sem igreja para Cristo e a igreja, trazendoas à comunhão, ensinando-lhes eficazmente a Palavra de Deus e conduzindoas à salvação; ensinando-lhes as doutrinas da fé cristã e desenvolvendo carácter, atitudes e hábitos à semelhança de Cristo; ajudando a estabelecer lares cristãos; preparando crentes para a membresia da igreja e equipandoos para ministérios cristãos adequados.

145.1

Planear, organizar, promover e coordenar o ministério de educação cristã para a igreja local. Isto deve estar sujeito ao cuidado directo do pastor, à liderança do superintendente dos MEDDI e à direção da junta da igreja local, de acordo com os objectivos e padrões denominacionais estabelecidos pela Junta Geral e promovidos através do Comité de Missão Global e dos escritórios dos Ministérios para Adultos, JNI, e Ministérios para Crianças. Incluem tanto os ministérios orientados em currículo como em programas para adultos, jovens e crianças. A Escola Dominical/Estudos Bíblicos/Pequenos Grupos, com o ministério de pregação, provêem o essencial para a igreja quanto ao estudo da Sagrada Escritura e doutrina. Creches/Escolas (da creche até à secundária) e ministérios especiais/anuais e treinamento, tais como Caravanas, Escola Bíblica de Férias, ministérios para solteiros, provêem oportunidades através das quais as doutrinas escriturísticas são vividas e integradas na vida da congregação. (515.15)

145

Cada igreja local estabelecerá uma Junta de MEDDI ou um Comité de Educação , na reunião anual da igreja, como parte da junta da igreja, para ser responsável pelos ministérios de educação cristã da igreja. Nas igrejas com 75 membros ou menos, a responsabilidade pode recair na junta da igreja. Serão membros ex officio: o superintendente dos MEDDI (146); o pastor; o presidente das MNI; o presidente da JNI; o director de Ministérios para Crianças; o director de Ministérios para Adultos; e três a nove pessoas do rol de membresia da igreja eleitas na reunião anual da igreja. Os membros podem ser eleitos para termos alternados de dois anos e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Quando ocorrer alguma vaga dum membro eleito, ela será preenchida numa reunião da igreja devidamente convocada. Se uma igreja eleger um Comité de Educação como parte da junta da igreja, deve seguir os requisitos do Manual no que respeita ao número mínimo de mordomos e ecónomos (137, 141). Os oficiais ex officio serão membros do comité, embora alguns possam não ser membros da junta da igreja.

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34)

Os deveres e poderes da Junta dos MEDDI ou do Comité de Educação são:

132

A junta da igreja executará as funções da Junta dos MEDDI numa igreja recémorganizada, até que tal junta seja devidamente eleita. (145)

127

Membresia. Cada igreja local terá uma junta da igreja composta do pastor, do superintendente dos MEDDI do presidente da JNI, do presidente das MNI, dos mordomos e ecónomos da igreja e dos membros da Junta do MEDDI, quando eleitos na reunião anual da igreja como Comité de Educação da junta da igreja. Se o presidente das MNI for cônjuge do pastor e ele ou ela escolher não servir na junta, o vicepresidente pode ocupar o lugar; contudo, se o presidente é cônjuge do pastor e escolher servir na junta, ele ou ela não deverá ser parte do processo de revisão do pastor.

O número de membros regulares da junta da igreja não poderá exceder 25. (113.11) Ministros ordenados e ministros licenciados, sem designação pelo distrito, e funcionários pagos pela igreja local não são elegíveis para servir na junta da igreja local.

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34, 113.11, 137, 141, 145–147, 151, 153.2, 160.4)

113.11

Eleições. Na reunião anual da igreja serão eleitos, mediante cédula, os mordomos (137), os ecónomos (141, 142.1), o superintendente dos MEDDI (146), e os membros da Junta dos MEDDI (145), para servirem no próximo ano eclesiástico e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Onde for permitido pela lei e quando aprovado pela votação maioritária dos membros da igreja presentes, todos os que forem eleitos podem servir durante um termo de dois anos. Todos os eleitos serão membros activos da dita Igreja do Nazareno local.
Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar completamente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.”
(34, 127, 145–147)