305.8

Eleger juntas de regentes para as instituições educacionais que servem em áreas multi-regionais, até que seus sucessores sejam eleitos e empossados, de acordo com as seguintes provisões:
As juntas de regentes serão compostas de pessoas que sejam das respectivas áreas servidas pela instituição.
Nos casos em que a instituição sirva uma área multi-regional, a eleição dessa junta será realizada nos comités regionais da Assembleia Geral, compostos de delegados das regiões principalmente servidas por estas escolas.

156

Não será legítimo que uma igreja local, seus oficiais ou membros, enviem apelos a outras igrejas locais, aos seus oficiais ou membros, a solicitar dinheiro ou assistência financeira para as necessidades da igreja local ou para os interesses que queiram apoiar. Fica previsto, entretanto, que tal solicitação pode ser feita a igrejas locais e a membros de igrejas situadas dentro dos limites do distrito em que o solicitador estiver localizado, mas sob a condição exclusiva de que o pedido seja aprovado por escrito pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva.

144

Uma vaga no ofício de ecónomo será preenchida pela igreja local, em reunião da mesma devidamente convocada. (113.8)

143

Os deveres dos ecónomos são:

142.1

Onde a lei civil não exigir um modo específico de eleição, os ecónomos serão eleitos por cédula, na reunião anual da igreja local, ou numa reunião extraordinária devidamente convocada para este fim. (113.7, 113.11)

142

Em todos os casos em que a lei civil exigir um modo específico de eleição dos ecónomos da igreja, este será rigorosamente observado. (113.4)

141

Os ecónomos da igreja não serão em número inferior a três, nem superior a nove. Serão eleitos, dentre os membros da igreja local, a fim de servirem no próximo ano eclesiástico e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. (34, 113.11, 127)

127

Membresia. Cada igreja local terá uma junta da igreja composta do pastor, do superintendente dos MEDDI do presidente da JNI, do presidente das MNI, dos mordomos e ecónomos da igreja e dos membros da Junta do MEDDI, quando eleitos na reunião anual da igreja como Comité de Educação da junta da igreja. Se o presidente das MNI for cônjuge do pastor e ele ou ela escolher não servir na junta, o vicepresidente pode ocupar o lugar; contudo, se o presidente é cônjuge do pastor e escolher servir na junta, ele ou ela não deverá ser parte do processo de revisão do pastor.

O número de membros regulares da junta da igreja não poderá exceder 25. (113.11) Ministros ordenados e ministros licenciados, sem designação pelo distrito, e funcionários pagos pela igreja local não são elegíveis para servir na junta da igreja local.

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34, 113.11, 137, 141, 145–147, 151, 153.2, 160.4)

113.11

Eleições. Na reunião anual da igreja serão eleitos, mediante cédula, os mordomos (137), os ecónomos (141, 142.1), o superintendente dos MEDDI (146), e os membros da Junta dos MEDDI (145), para servirem no próximo ano eclesiástico e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Onde for permitido pela lei e quando aprovado pela votação maioritária dos membros da igreja presentes, todos os que forem eleitos podem servir durante um termo de dois anos. Todos os eleitos serão membros activos da dita Igreja do Nazareno local.
Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar completamente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.”
(34, 127, 145–147)

106.3

Nenhum ecónomo ou grupo de ecónomos de uma igreja inactiva ou dissolvida, ou de uma igreja que se retirou ou tentou retirar-se da Igreja do Nazareno, poderá desviar propriedades do uso da Igreja do Nazareno. (104.4, 141–144, 222.20)