321

A Junta de Superintendentes Gerais pode declarar vago, com causa, o cargo de superintendente distrital de qualquer distrito de Fase 2 ou de Fase 1, sob recomendação do superintendente geral com jurisdição, e pode declarar vago o cargo de superintendente distrital em distritos de Fase 3, mediante a maioria de dois terços de votos do Conselho Consultivo Distrital. (207.1, 236)

236

O Conselho Consultivo Distrital será composto pela Junta Consultiva, o presidente da Junta Distrital de MEDDI, o presidente distrital de MNI, o presidente distrital da JNI, o secretário distrital, e o tesoureiro distrital. Este conselho reunirá quando for necessário e será presidido pelo superintendente distrital ou pelo superintendente geral em jurisdição ou uma pessoa devidamente designada. (207)

207.1

O cargo de superintendente distrital de um distrito de Fase 1 ou Fase 2 pode ser declarado vago com justificação, mediante recomendação do superintendente geral com jurisdição. O cargo de superintendente de um distrito de Fase 3 pode ser declarado vago depois de uma votação de dois terços de votos do Conselho Consultivo Distrital. (236, 321)

207

Se por algum motivo ocorrer vaga no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, os superintendentes gerais, conjunta e individualmente, poderão preencher a vaga, após consulta com o Conselho Consultivo Distrital. A consulta deve incluir um convite para o Conselho, como um todo, submeter nomes para consideração em acréscimo aos nomes trazidos pelo superintendente geral em jurisdição. (236, 307.8)