230.3

O presidente assistirá a todas as reuniões da junta, excepto quando houver impedimento insuperável, e orientará anualmente o trabalho da junta. Em caso de ser necessária a ausência do presidente, o secretário fará o trabalho dele, temporariamente.

230.2

O presidente atribuirá aos demais membros da junta a responsabilidade e a supervisão de todos os candidatos matriculados num programa de estudos validado para preparação ministerial. Esta atribuição continuará durante todo o tempo em que os candidatos estiverem activamente matriculados, dentro do período de serviço do membro do comité, a não ser que mutuamente se combine de outra maneira.

230.1

A junta elegerá um presidente dentre os seus membros. Eles elegerão como secretário um ministro ordenado, que com os outros membros terá a responsabilidade de examinar e encaminhar candidatos para um programa de estudo validado para ordenação. Eles manterão um registo permanente de todos os estudantes. (230.5, 527.1–527.3)

230

Antes do encerramento da Assembleia Distrital na qual a junta é eleita, o superintendente distrital ou o secretário distrital convocará uma reunião de todos os membros da junta para organização e designação de trabalho, como segue:

229.1

Vagas que ocorram na Junta de Estudos Ministeriais, no intervalo entre as reuniões da Assembleia Distrital, poderão ser preenchidas por nomeação do superintendente distrital. (212)

229

A Junta de Estudos Ministeriais será composta de cinco ou mais ministros ordenados designados eleitos pela Assembleia Distrital, para servir por um período de quatro anos e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Entretanto, os seus termos de serviço podem ser escalonados pela eleição anual duma proporção da junta. (203.16)

203.16

Eleger uma Junta de Estudos Ministeriais, composta de cinco ou mais ministros ordenados designados, para servir por quatro anos, e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. (229)