810

“Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, tornate padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza.”
1 Timóteo 4:12

345.3

Conselho Consultivo Regional (RAC). Uma região pode ter um Conselho Consultivo Regional cujas responsabilidades serão: prestar assistência ao director regional no desenvolvimento da estratégia para a região; rever e recomendar a aprovação ou rejeição de todas as actas de juntas nacionais, antes de enviá-las ao escritório do secretário geral; entrevistar candidatos a missionários, para recomendação ao escritório de Missão Global, ou para colocação como missionários regionais ou missionários contratados pela Church of the Nazarene, Inc., ou ambos; e receber relatórios do director regional, coordenadores de estratégia de área/campo e coordenadores de ministério.
A membresia do RAC será flexível, de modo a ajustar o RAC de acordo às necessidades, desenvolvimento e requisitos específicos de cada região. O director regional recomendará o número de membros do RAC ao director do escritório de Missão Global e ao superintendente geral em jurisdição, para aprovação. Serão membros ex oficio: o superintendente geral em jurisdição da região, o director do escritório de Missão Global e o director regional que servirá como presidente. O pessoal contratado do escritório de Missão Global não será candidato para eleição como membro do RAC, mas poderá servir como pessoal de apoio. Os membros do RAC serão eleitos por cédula pelo Comité Regional na Assembleia Geral. O RAC preencherá qualquer vaga entre Assembleias Gerais.
O director regional, em consulta com RAC, pode reunir uma conferência regional ou conferência de evangelismo para a área/campo, conforme necessário. (33.5)

343.4

Haverá uma Convenção Quadrienal realizada sob a direcção do Conselho Global de MNI Global, imediatamente antes da reunião regular da Assembleia Geral. Esta convenção elegerá o Conselho Global de MNI Globais em harmonia com a Constituição. A convenção elegerá um presidente global, que será membro ex oficio do Conselho Global de MNI Globais. (811)

343.3

A MNI Global será representada na Junta Geral por um membro eleito para este fim pela Assembleia Geral, dentre as pessoas propostas pelo Conselho Global de MNI. (332.5, 333.4)

343.2

O director global será nomeado pelo director do escritório de Missão Global, em consulta com o superintendente geral em jurisdição pelo escritório de Missão Global, e será aprovado pelo voto maioritário dos membros do Conselho Global, antes de ser submetido ao Comité de Missão Global para aprovação por maioria de votos, uma vez aprovado, a recomendação será submetida para eleição pela Junta de Superintendentes Gerais. No caso da nomeação não ser aprovada, o director do escritório de Missão Global e a Junta de Superintendentes Gerais proporão outros nomes, até que um deles seja aprovado por maioria de votos, mediante cédula de votação submetida ao Conselho Global. O director global será membro ex oficio do Conselho Global de MNI e membro do corpo de funcionários do escritório de Missão Global.

343.1

O Conselho Global será governado pela Constituição da MNI. O Conselho Global apresentará relatório ao Comité de Missão Global da Junta Geral. (811)

343

O Conselho Global de Missões Nazarenas Internacionais Global será composto pelo presidente global, pelo director global e pelo número de membros prescritos pela Constituição da MNI Global e eleitos em harmonia com a mesma.

238.14

Reunir-se tão frequentemente quanto o superintendente distrital ou o presidente da Junta Distrital dos MEDDI acharem necessário, a fim de fazer planos e executar com eficiência as responsabilidades da junta.

Para informação adicional referente aos deveres dos concelhos dos Ministérios para Crianças e Adultos, ver o Guia dos MEDDI.

238.13

Aprovar o relatório do seu presidente a ser apresentado à Assembleia Distrital.

238.8

Organizar o distrito em áreas e nomear presidentes de áreas que darão assistência à junta, a seu critério, e sua direcção para levar avante o trabalho dos MEDDI no distrito.