203.5

Renovar como diaconisas licenciadas, após exame cuidadoso, as pessoas que tenham sido recomendadas pelas juntas das igrejas e que sejam julgadas chamadas para a ordem de diaconisas, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (129.15)

203.4

Conceder licença como ministros licenciados, após exame cuidadoso, as pessoas que tenham sido recomendadas pelas juntas das igrejas ou pela Junta Consultiva e que se julguem ser chamadas para o ministério; e igualmente renovar tais licenças, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (129.14, 529.5, 530.1, 530.3)

203.3

Escutar ou receber relatórios de todos os ministros ordenados e licenciados servindo como pastores ou evangelistas comissionados; e considerar o carácter de todos os presbíteros, diáconos e diaconisas. Por voto da Assembleia Distrital, o registo dos relatórios escritos recebidos pelo secretário poderão ser aceites em lugar dos relatórios orais de todos os outros presbíteros, diáconos, diaconisas e ministros licenciados, não envolvidos no serviço activo, e daqueles ministros que possuam certificados distritais para todos os cargos de ministério de acordo com 503–526.1. (520, 530.8, 536.9)

129.15

Recomendar, a seu critério, à Assembleia Distrital, sob proposta do pastor, a renovação da licença de diaconisa, em harmonia com o parágrafo 507.

129.14

Recomendar, a seu critério, à Assembleia Distrital, sob proposta do pastor, qualquer pessoa que deseje obter as Credenciais de Ministro Licenciado, ou a renovação das mesmas. (529.5, 530.1)

129.13

Recomendar, a seu critério, à Assembleia Distrital, sob proposta do pastor, qualquer pessoa que deseje receber um certificado para qualquer dos cargos de ministério designados, incluindo todos os candidatos leigos e ministeriais que aspirem a ser reconhecidos para ministérios para além da igreja local, se tal recomendação for exigida pelo Manual.