125

Igreja Local em Crise. Ao tomar conhecimento que uma igreja local esteja em risco de uma situação de crise, o superintendente distrital, com a aprovação da Junta Consultiva, terá a autoridade de estabelecer um comité para rever a situação e implementar procedimentos para evitar uma crise. O comité será formado por dois presbíteros designados e dois membros leigos da Junta Consultiva nomeados, e o superintendente distrital que servirá como presidente. (208.3)

124

Revisão Extraordinária Igreja/Pastor. Entre revisões regulares, uma reunião da junta da igreja local tornar-se-á oficialmente uma revisão ex-traordinária, apenas por uma maioria de votos de toda a junta da igreja eleita, tendo presente o superintendente distrital ou um presbítero designado pelo superintendente distrital servindo como presidente.
Esta reunião de revisão extraordinária igreja/pastor será conduzida em sessão executiva (junta da igreja, incluindo o pastor). À discrição do superintendente distrital, uma porção da revisão pode ser conduzida na ausência do pastor. Em caso do cônjuge do pastor ser um membro eleito da junta, ele ou ela não deverá participar na revisão. (113.8)

Se o superintendente distrital e a junta da igreja local forem de opinião que a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor seja submetida à igreja, o superintendente distrital e a junta da igreja local, por um voto maioritário por cédula de todos os membros presentes, excepto quando a lei de um dado país requeira o contrário, pode ordenar que a questão seja submetida a votação numa reunião extraordinaria da igreja. A questão será submetida da seguinte maneira: “Deverá continuar o presente relacionamento igreja/pastor?”
Se, por voto maioritário, por meio de cédula, dos membros da igreja com idade para votar, presentes e votantes, excepto quando a lei civil de um dado país requeira o contrário, a igreja decidir continuar com o actual relacionamento igreja/pastor, o termo do ofício do pastor prosseguirá como se essa votação não tives-se ocorrido.
Contudo, se a igreja não decidir por essa votação continuar com o actual relacionamento igreja/pastor, o termo do ofício do pastor terminará numa data, marcada pelo superintendente distrital, não mais de 180 dias a seguir à votação.
Se o pastor escolher não levar a congregação a votar ou escolher não aceitar o resultado da votação, ele ou ela submeterá a sua demissão. Nesse caso, o relacionamento igreja/pastor terminará numa data esta-belecida pelo superintendente distrital, não menos de 30 dias nem mais de 180 dias após a decisão do pastor de não prosseguir com ou aceitar o voto da congregação. (123–123.1)

123.1

O presidente da Junta de Escrutinadores informará o pastor, pessoalmente, dos resultados do voto pastoral, antes que seja feito qualquer anúncio público.

123

A Revisão Regular Igreja/Pastor. O relacionamento igreja/pastor será revisto pela junta da igreja, em reunião com o superintendente distrital ou um ministro ordenado ou leigo designado pelo superintendente distrital, dentro dos 60 dias anteriores ao segundo aniversário do serviço pastoral e em cada quatro anos daí em diante. Nesta reunião de revisão, a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor será debatida. O objectivo é descobrir con-senso sem a necessidade de uma votação formal por parte da junta da igreja.
O superintendente distrital, ou um ministro ordenado ou leigo designado pelo superintendente distrital, será responsável pela(s) marcação(ões) da(s) reunião(ões) de revisão com a junta da igreja. Esta(s) reunião(ões) de revisão será(ão) marcada(s) em consulta com o pastor. A(s) reunião(ões) de revisão será(ão) conduzida(s) em sessão executiva(junta da igreja, incluindo o pastor). À discrição do superintendente distrital, uma porção da revisão pode ser conduzida na ausência do pastor. No caso do cônjuge do pastor ser um membro eleito da junta, ele ou ela não deverá participar na revisão. Adicionalmente, outros parentes imediatos do pastor podem ser dispensados da revisão, a pedido do superintendente distrital ou do seu representante designado.
Um anúncio público e/ou escrito explicando o propósito desta reunião da junta deve ser feito à congregação no domingo antes da junta da igreja e o superintendente se reunirem para a revisão regular igreja/pastor.
Se a junta da igreja não votar para apresentar à membresia da igreja a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor, esse relacionamento continuará.
A junta da igreja pode votar para apresentar a questão da continuação da chamada pastoral à membresia da igreja. O voto da junta será por cédula e requererá para sua passagem a maioria de todos os membros presentes da junta da igreja.
Se a junta da igreja votar para apresentar a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor à membresia da igreja, o assunto deve ser apresentado numa reunião da igreja devidamente convocada para este propósito e realizada dentro de 30 dias após tal acção. A questão será apresentada desta maneira, “Deverá continuar o presente relacionamento igreja/pastor?” O voto será mediante cédula e a sua passagem exigirá uma maioria de votos, excepto quando a lei civil de um dado país requeira o contrário.
Se a membresia da igreja votar pela continuação do relacionamento igreja/pastor, esse relacionamento continuará como se a votação não tivesse sido feita; caso contrário, o relacionamento igreja/pastor terminará em data marcada pelo superintendente distrital, mas não menos de 30 nem mais de 180 dias depois da votação. Se o pastor escolher não levar a congregação a votar ou escolher não aceitar o resultado da votação, ele ou ela submeterá a sua demissão. Nesse caso, o relacionamento igreja/pastor terminará numa data estabelecida pelo superintendente distrital, não menos de 30 dias nem mais de 180 dias após a decisão do pastor de não prosseguir com ou aceitar o voto da congregação. (120)

Como parte da revisão regular igreja/pastor, um relatório será feito ao superintendente distrital pelo pastor e pela junta da igreja quanto ao progresso rumo à realização da missão, visão e valores fundamentais da igreja.

122.1

Pastores e congregações devem empenhar-se em articular uma compreensão clara das expectativas de cada um e conciliar diferenças seguindo sinceramente os princípios bíblicos encontrados em Mateus 18:15–20 e Gálatas 6:1–5. Num espírito de cooperação e reconciliação dentro da igreja,

  1. Membros individuais ou colectivos da congregação serão encorajados a conciliar diferenças debatendo-as face-a-face com o pastor ou discretamente com um membro da junta da igreja. Membros individuais ou colectivos da junta da igreja devem procurar conciliar diferenças debatendo-as face-a-face com o pastor.
  2. Se os debates face-a-face, acima mencionados, falharem na conciliação, o queixoso procurará ajuda de um ou dois membros espiritualmente maduros da congregação ou da junta da igreja na resolução das diferenças.
  3. As pessoas envolvidas, em tais esforços de grupos pequenos, deverão trazer as diferenças a toda a junta da igreja somente depois dos debates face-a-face e das tentativas de pequenos grupos terem falhado. Se for chamada a isso, a junta da igreja trabalhará na conciliação das diferenças num espírito de amor, aceitação e perdão, e de acordo com a disciplina da igreja. (123–125.2, 129.1)

122

Cada ano, o pastor e a junta da igreja devem realizar uma sessão de planeamento para renovar as expectativas e alvos da igreja e do pastor. O entendimento escrito dos alvos, planos e objectivos entre a igreja e o pastor serão actualizados. Tal entendimento escrito deverá ficar arquivado com o superintendente distrital. (115.2, 129.4)

121.1

Em caso de demissão ou termo de um co-pastor, um co-pastor remanescente poderá ser nomeado pelo superintendente distrital para servir como pastor da igreja; desde que dentro de 60 dias a questão do relacionamento pastoral seja apresentado à junta da igreja, altura em que a igreja seguirá o processo delineado no parágrafo 115.

121

Sob recomendação da junta da igreja e aprovação do superintendente distrital, uma congregação pode eleger co-pastores para servirem. Neste caso, as seguintes estipulações devem aplicar-se:

  1. Os co-pastores trabalharão com a junta da igreja, sob a direcção do superintendente distrital, para desenvolver um plano para responsabilidade e autoridade partilhadas.
  2. Os co-pastores são iguais no serviço pastoral. Se exigido por lei, uma pessoa será oficialmente designada pela junta da igreja para ser o oficial dirigente, servindo como presidente da corporação e presidente da junta da igreja.
  3. O processo de revisão pastoral será conduzido conforme provisão do parágrafo 123.

120.1

O pastor que renuncia deve, em colaboração com o secretário da junta da igreja, preparar uma lista correcta da membresia da igreja, com endereços actuais. Esta lista deve corresponder numericamente às últimas actas distritais publicadas, indicando cortes e adições feitos no ano corrente.

120

O pastor desejando renunciar a uma designação pastoral deve:

  1. Primeiro, consultar com o superintendente distrital;
  2. Apresentar uma demissão por escrito à junta da igreja pelo menos 30 dias antes do término do pastorado; e
  3. Enviar uma cópia para o superintendente distrital.

Quando a demissão for recebida pela junta da igreja e aprovada por escrito pelo superintendente distrital, o término do pastorado deverá ocorrer dentro de 30 dias.