Oficiais Presidentes. Um superintendente geral, indicado pela Junta de Superintendentes Gerais, presidirá as reuniões diárias da Assembleia Geral. Caso nenhum superintendente geral seja assim nomeado ou esteja presente, a Assembleia Geral elegerá um dos seus membros como oficial presidente temporário. (300.1)
Index: autoriza
25.7
Regras de Ordem. A Assembleia Geral adoptará Regras de Ordem que governem sua forma de organização, procedimento, comités e todas as demais questões relativas à direcção ordenada das suas actividades. Será ela o juiz da eleição e da validação dos seus próprios membros. (300.2–300.3)
25.8
Tribunal Geral de Apelações. A Assembleia Geral elegerá dentre os membros da Igreja do Nazareno um Tribunal Geral de Apelações e definirá sua jurisdição e poderes. (305.7)
25.9
- A Assembleia Geral terá o poder de legislar para a Igreja do Nazareno e de estabelecer regras e regulamentos para todos os departamentos que com ela, de uma ou outra maneira, estejam relacionados ou associados, desde que não entrem em conflito com esta Constituição. (300, 305–305.9)
- Nenhuma igreja local será destituída do direito de chamar o seu próprio pastor, de acordo com as normas de aprovação que a Assembleia Geral julgar razoável estabelecer. (115)
- Todas as igrejas locais, oficiais, ministros e leigos terão sempre o direito a um julgamento justo e ordenado, bem como o direito de apelar.