315

Os superintendentes gerais organizar-se-ão como junta, providenciarão e designarão aos seus diversos membros o trabalho específico sobre o qual terão jurisdição em particular.

300

A Assembleia Geral é a autoridade máxima na Igreja do Nazareno, no que diz respeito à expressão de doutrina, legislação e eleições, a qual está sujeita às provisões da Constituição da Igreja. (25.1–25.9)

222.12

Aprovar ou rejeitar pedidos de igrejas locais para operar ministérios de creches/escolas cristãs (creche até à secundária). Ao critério do superintendente distrital e da Junta Consultiva, pode ser estabelecido um Comité Distrital de Creches/Escolas Cristãs (creche até à secundária). Sua função será recomendar à Junta Consultiva directrizes, procedimentos e filosofia de operação a serem aplicados a creches/escolas cristãs (creche até à secundária) na igreja local, e ajudar a estabelecer, apoiar e fiscalizar tais creches/escolas cristãs (creche até à secundária). (152, 208.14, 516)

222.5

Incorporar-se, onde permitido por lei civil e quando autorizada pela Assembleia Distrital. Depois da incorporação, conforme acima provido, a Junta Consultiva terá poder, por sua própria resolução, para comprar, possuir, vender, permutar, hipotecar, constituir procurador, penhorar, adquirir por locação financeira e trespassar qualquer propriedade, imóvel ou pessoal, conforme seja necessário ou conveniente para realizar as finalidades da corporação. O superintendente distrital e o secretário da Junta Consultiva, ou outras pessoas autorizadas por essa junta, incorporadas ou não incorporadas, executarão e assinarão todos os documentos, hipotecas, término de hipotecas, contratos, e outros documentos legais da Junta Consultiva. (204)

203.10

Comissionar ou registar por um ano aquelas pessoas que sejam julgadas qualificadas para os cargos do ministério nomeado e definido em 503–526.1 após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais.

203.9

Expedir a transferência de membros do clero e aqueles que tenham comissões de cargos ministeriais contínuos, de harmonia com 503, 507–510.1, incluindo interinos transferidos aprovados pela Junta Consultiva, que desejem ser transferidos para outro distrito, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (228.9–228.10, 535-535.1)

203.8

Receber, por transferência de outros distritos, pessoas com credenciais ministeriais, membros do clero e aqueles que tenham comissões de cargos ministeriais contínuos, de harmonia com 503, 507–510.1, incluindo interinos transferidos aprovados pela Junta Consultiva, que tenham sido julgados desejáveis como membros da Assembleia Distrital, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (228.9–228.10, 535–535.2)

203.7

Reconhecer as ordens de ministério e credenciais de pessoas vindas de outras denominações, que possam ser julgadas como qualificadas e desejáveis para colocação na Igreja do Nazareno, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (530.2, 533–533.2)

203.6

Eleger para o presbitério ou diaconato pessoas julgadas como tendo cumprido todos os requisitos para tais ordens de ministério, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (531.3, 532.3)

203.5

Renovar como diaconisas licenciadas, após exame cuidadoso, as pessoas que tenham sido recomendadas pelas juntas das igrejas e que sejam julgadas chamadas para a ordem de diaconisas, após recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (129.15)