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“Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, tornate padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza.”
1 Timóteo 4:12

536.1

No caso de um membro do clero realizar regularmente actividades eclesiásticas independentes com outro grupo religioso, sem a aprovação por escrito da Junta Consultiva, do distrito no qual mantém sua membresia ministerial, e sem a aprovação por escrito da Junta de Superintendentes Gerais, ele/ela será sujeito a disciplina. (536.11, 605.1)

335.3

A Junta Geral reunir-se-á antes ou imediatamente depois do encerramento da Assembleia Geral e organizar-se-á elegendo oficiais, comités e membros para os comités, conforme requerido por seus Artigos de Incorporação e estatutos, para servirem durante o quadriénio e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Os superintendentes gerais presidirão as reuniões da Junta Geral.

319

A Junta de Superintendentes Gerais considerará para aprovação planos para centros distritais. Tais planos não se concretizarão enquanto não tiverem sido aprovados por escrito pela Junta de Superintendentes Gerais. (222.10)

317.5

Declarar vago por dois terços dos seus votos, o cargo de secretário geral, tesoureiro geral, presidente da Nazarene Publishing House ou director de departamento.

317.3

Exercer autoridade principalmente com respeito a assuntos de governo e planos eclesiásticos, isto é, assuntos de teologia, ordenação e estratégia missionária, e aconselhar a Junta Geral, os seus comités, e todas as juntas da Igreja do Nazareno noutros assuntos. A Junta de Superintendentes Gerais fará as recomendações que julgue pertinentes à Junta Geral e aos comités. A Junta de Superintendentes Gerais aprovará ou rejeitará todas as recomendações feitas pelo Comité de Missão Global à Junta Geral no que diz respeito à nomeação de missionários.

307.15

O cargo de qualquer superintendente geral pode ser declarado vago, por justa causa, através do voto unânime dos demais membros da Junta de Superintendentes Gerais e apoiado pelo voto de dois terços dos membros da Junta Geral.

304.2

O Comité de Preparativos para a Assembleia Geral, juntamente com os superintendentes gerais, prepararão um programa para a Assembleia Geral, incluindo ênfases para cada um dos interesses gerais; um culto de Santa Ceia; e outros cultos religiosos, os quais estarão sujeitos à aprovação da Assembleia Geral.

222.10

Submeter à Junta de Superintendentes Gerais quaisquer planos para a criação dum centro distrital. Tais planos devem ter a aprovação da Junta de Superintendentes Gerais antes da sua implementação. (319)

104.4

Retirada de Igrejas. Nenhuma igreja local poderá retirarse, como corpo, da Igreja do Nazareno, ou de qualquer modo romper suas relações com ela, exceto por determinação da Assembleia Geral, e depois de se concordar sobre condições e planos. (106.2–106.3)