150.3

O Conselho da JNI será composto pelo presidente e outros oficiais com designadas responsabilidades ministeriais de acordo com as necessidades da igreja local, representantes de jovens e directores de ministérios, conforme necessário, e pelo pastor local ou pastor de jovens ou ambos. Os oficiais do Conselho da JNI serão membros da Igreja do Nazareno local em que servem. O Conselho será responsável perante a junta da igreja.