342.3

O Conselho Global da JNI será composto do presidente, do vice-presidente, membros jovens vogais, e um representante de cada região, como designado no Plano Global de Ministério da JNI (810). O Director da Juventude Nazarena Internacional servirá ex oficio no conselho. O conselho será responsável perante a Junta Geral através do Comité de Missão Global, e perante o superintendente geral em jurisdição para a JNI, e se conduzirá sob a autoridade dos Estatutos da JNI e do Plano Global de Ministério da JNI. Os membros do Conselho Global da JNI servirão até ao encerramento da Assembleia Geral subsequente, quando seus sucessores forem eleitos e empossados.