326.5

Catalogar e preservar as credenciais de ministros arquivadas, devolvidas, removidas e renunciadas, e entregálas somente mediante ordem apropriada do distrito do qual foram recebidas. (537–537.1, 537.6)

326.4

Preservar as decisões do Tribunal Geral de Apelações. (613)

326.3

Preservar todos os documentos pertencentes à Assembleia Geral, e entregá-los ao seu sucessor.

326.2

Registar e preservar as estatísticas gerais da Igreja do Nazareno.

326.1

Lavrar correctamente e preservar os jornais das acções da Assembleia Geral e da Junta Geral.

326

Os deveres do secretário geral são:

325.3

O secretário geral prestará contas à Junta de Superintendentes Gerais e à Junta Geral.

325.2

Se no intervalo entre sessões da Junta Geral vier a ocorrer vaga no cargo de secretário geral, esta será preenchida pela Junta Geral, após nomeação, de acordo com o parágrafo 317.4. (335.21)

325.1

O secretário geral será membro ex oficio da Assembleia Geral. (301)

325

O secretário geral, eleito pela Junta Geral, de acordo com os Estatutos da mesma, servirá até ao encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que o seu sucessor seja eleito e empossado, ou até que seja removido de acordo com o parágrafo 317.5. (900.2)