337.1

A Junta Geral estabelecerá e manterá sugestões de directrizes que sejam relevantes a todos os programas de aposentação a nível mundial. A Junta Geral não garante, de perdas ou depreciação, qualquer plano de aposentação. A Junta Geral não garante o pagamento de qualquer quantia que seja ou venha a ser devida a qualquer pessoa, de qualquer plano de aposentações; e não será responsável no caso de faltarem fundos a qualquer plano de aposentação. (33.5)