810.415

  1. Com o fim de prover ministério efectivo à juventude, o ministério da JNI global poderá envolver uma variedade de reuniões para louvor, ensinamento, treinamento, comunhão e evangelismo. A liderança da JNI Global trabalhará em cooperação com a liderança regional, área, distrital e local, para planear ministério globalmente, dirigidos a grupos específicos e orientados a múltiplas regiões, para que seja mais efectivo o ministério para jovens na Igreja do Nazareno.
  2. Líderes e o pessoal contratado da JNI global estarão activamente envolvidos com a JNI, em todos os níveis, como recursos para um ministério efectivo.

810.416

  1. O Conselho Global da JNI reunir-se-á anualmente para avançar a missão e a visão da JNI. A reunião será marcada em conexão com a reunião anual da Junta Geral.
  2. Os oficiais da JNI global ou o director da JNI podem convocar reuniões especiais, quando necessárias, mediante consulta com o superintendente geral em jurisdição pela JNI.

810.417

  1. Haverá uma Convenção Global da JNI que fará provisões para sessões de inspiração para avançar o ministério de jovens à volta do mundo. Serão recebidos relatórios e quaisquer negócios legislativos pertinentes ao trabalho da JNI serão tratados durante a Convenção Global da JNI.
  2. A Junta de Superintendentes Gerais determinará a extensão e o tempo da Convenção, mediante recomendação do Conselho Global da JNI ao Comité de Programação da Assembleia Geral. Os oficiais da JNI Global, o director da JNI supervisarão a convenção, com assistência do Conselho Global da JNI.
  3. Todos os delegados da Convenção Global da JNI serão membros da Igreja do Nazareno e da Juventude Nazarena Internacional , com 12 ou mais anos de idade, na altura da Convenção Global da JNI. Além disso, cada delegado da JNI será membro e deverá residir no distrito que ele ou ela representa na altura da convenção.
  4. A Convenção Global da JNI será composta pelo Conselho Global da JNI, pelo Director da JNI, pelos oficiais executivos regionais devidamente eleitos (não mais do que três), pelos coordenadores da juventude a nível regional, de área, nação e distrito, como segue:
    1. Distritos que tenham 1.000 ou menos membros da JNI podem enviar os seguintes delegados:
      1. O presidente distrital da JNI servindo na altura da Convenção Global da JNI;
      2. Um delegado ministerial activo na liderança da JNI que seja presbítero designado, diácono ou ministro licenciado pelo distrito;
      3. Um delegado leigo com mais de 23 anos de idade na altura da Convenção Global da JNI e que esteja activo na liderança da JNI; e
      4. Um delegado jovem de 12 a 23 anos de idade na altura da Convenção Global da JNI, e que esteja activo na JNI.
    2. Além disso, um distrito poderá enviar adicionalmente um delegado ministerial, delegado leigo e um delegado jovem entre os 12 e 23 anos de idade na altura da Convenção Global da JNI, por cada 1.500 membros sucessivos da JNI e/ou maior parte final de 1.500 membros (751-1,499 membros).
    3. O número de delegados distritais será baseado no relatório de membresia da JNI para a Assembleia Distrital no ano anterior à Convenção Global da JNI.
    4. Todos os delegados distritais serão eleitos por cédula, por maioria de votos numa sessão da Convenção Distrital da JNI, dentro de dezoito meses anteriores à Convenção Global da JNI ou dentro de 24 meses em áreas onde vistos para viagens ou outros preparativos extraordinários o tornarem necessário. Delegados suplentes podem ser eleitos, por pluralidade de votos, depois de eleitos os delegados usando uma nova cédula onde figuram os restantes nomeados para primeiro suplente, segundo suplente, terceiro suplente, etc., assim designados pelo número de votos recebidos. Os delegados e suplentes serão eleitos até o dia 31 de Março do ano da Convenção Global da JNI.
    5. O presidente do corpo estudantil de cada universidade, faculdade ou escola teológica nazarena pode servir também como delegado, como um representante da parceria existente entre a JNI e sua instituição. Caso em que ele/ela não puder servir ou assistir, um representante escolhido pelo corpo do governo estudantil proverá representação alternativa.
  5. Em casos de distritos sem uma JNI organizada (sem uma Convenção Distrital da JNI) a representação à Convenção Global da JNI poderá ser composta de um membro com a idade de membresia da JNI, que será escolhido pela Assembleia Distrital. Se, antes da convenção, um delegado decidir não servir, a Junta Consultiva pode nomear um delegado qualificado.
  6. A área da Convenção Global da JNI pode ser determinada para permitir a todos os delegados devidamente eleitos, participarem da votação na Convenção Global da JNI. Esta votação realizar-se-á de acordo com os procedimentos de voto estabelecidos pelo Comité de Negócios da Convenção.
  7. Haverá uma reunião regional (cáucus) de cada região durante a Convenção Global da JNI e ela será composta do Conselho Regional da JNI, do director regional e do coordenador regional da juventude e delegados distritais da JNI eleitos daquela região.
    Número de membros Número de delegados1
    4–1750 3
    1751–3250 6
    3251–4750 9
    4751–6250 12
    6251–7750 15
    7751–9250 18

    1. O número de delegados de uma JNI distrital não inclui delegados ex officio (presidente distrital da JNI, presidentes e coordenadores regionais da JNI, oficiais globais e membros sem designação de um distrito, etc.).