109.2

Quando um membro de uma igreja local se ausentar de todos os cultos religiosos da igreja por seis meses consecutivos, sem uma razão que pareça justificável à junta da igreja, e tentativas tenham sido feitas para o encorajar a se tornar activo, sempre que possível, a membresia desta pessoa pode ser declarada inactiva, sob recomendação do Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja e ação da junta da igreja. A dita pessoa será informada através de carta redentora enviada pelo pastor, dentro de sete dias após a acção da junta da igreja. Depois de tal açcão ser tomada pela junta da igreja, o pastor escreverá ao lado do nome do membro em causa: “Colocado na Lista de Membros Inactivos, pela junta da igreja (data).”