903.7

A Igreja do Nazareno crê que a paz é a condição ideal do mundo e que se torna obrigação da Igreja Cristã usar a sua influência para encontrar meios que permitam às nações da terra viver em paz e devotar todos os seus recursos à propagação da mensagem da paz. Contudo, reconhecemos que vivemos num mundo em que forças e filosofias do mal estão activamente em conflito com estes ideais cristãos, e que podem surgir emergências internacionais que levem uma nação a recorrer à guerra para defender os seus ideais, liberdade e existência.
Conquanto assim empenhada na causa da paz, a Igreja do Nazareno reconhece que a lealdade supre-ma do cristão é devida a Deus; portanto, a igreja não se empenha em vincular a consciência dos seus membros quanto à participação no serviço militar em caso de guerra, embora creia que o cristão, individualmente, na qualidade de cidadão, deve servir a sua nação por todos os meios compatíveis com a fé cristã e com o modo de vida cristão.
Também reconhecemos que, como consequência do ensino cristão e do anelo cristão por paz na terra, há entre os nossos membros indivíduos que têm objecções de consciência quanto a certas formas de serviço militar. Portanto, a Igreja do Nazareno reclama para esses seus membros as mesmas isenções e considerações, quanto ao serviço militar, concedidas a membros de organizações religiosas reconhecidamente antibélicas.
A Igreja do Nazareno, através do seu secretário geral, estabelecerá um sistema de registo em que as pessoas que provem ser membros da Igreja do Nazareno possam declarar as suas convicções como objectores de consciência. (2005)

903.6

Tendo a preocupação que a nossa grande herança cristã seja compreendida e salvaguardada, lembramos ao nosso povo que tanto a nossa liberdade política como a religiosa baseiam-se nos conceitos bíblicos da dignidade da humanidade como criação de Deus e da santidade da consciência individual. Exortamos o nosso povo a participar em actividades apropriadas para apoiar estes conceitos bíblicos e a estar sempre vigilante quanto às ameaças a esta preciosa liberdade.
Estas liberdades estão em constante perigo, por isso recomendamos com insistência a eleição, para cargos públicos em todos os níveis do governo, de pessoas que creiam nesses princípios e que respondam somente a Deus e perante o eleitorado que as elegeu para desempenhar um cargo público de confiança. Mais ainda, resistimos a qualquer violação destes princípios por grupos religiosos que procurem favores especiais.
Cremos que o papel da Igreja deve ser profético e de constantemente relembrar às pessoas que “a justiça exalta as nações” (Provérbios 14:34). (2005)

903.5

A Igreja do Nazareno afirma e encoraja o uso de linguagem inclusiva de género em referência a pessoas. Publicações, incluindo o Manual e linguagem pública devem reflectir este compromisso com a igualdade de géneros como expressado no parágrafo 501. As mudanças de linguagem não se aplicam para qualquer citação das Escrituras ou referências a Deus. (2009)

903.4

A Igreja do Nazareno crê que Jesus ordenou a Seus discípulos a terem um relacionamento especial com os menos favorecidos deste mundo; que a Igreja de Cristo deveria, primeiro, manter-se simples e livre de ênfase na riqueza e extravagância e, em segundo lugar, cuidar, alimentar, vestir e abrigar os menos favorecidos. Por toda a Bíblia e na vida e exemplo de Jesus, Deus identifica-se com e assiste aos menos favorecidos, oprimidos e aqueles na sociedade que não podem falar por si mesmos. Da mesma maneira, também nós somos chamados a identificar-nos e a estar em solidariedade com os menos favorecidos, e não simplesmente a oferecer-lhes caridade desde posições de conforto onde nos encontramos. Sustentamos que o ministério de compaixão inclui actos de caridade, bem como um esforço por prover oportunidades, igualdade, e justiça para os menos favorecidos. Cremos ainda que a responsabilidade cristã para com os menos favorecidos é um aspecto essencial na vida de cada crente na procura de uma fé que opera através do amor.
Finalmente, entendemos que a santidade cristã é inseparável do ministério aos menos favorecidos e que ela leva o cristão para além de sua própria perfeição individual, conduzindo à criação de uma socieda-de e mundo mais justos e imparciais. A santidade, ao invés de distanciar os crentes das necessidades económicas desesperadas das pessoas em nosso mundo, motiva-nos a oferecer nossos recursos para as aliviar e, também, ajustar os nossos desejos de acordo com as necessidades de outrem. (2013)

(Êxodo 23:11; Deuteronómio 15:7; Salmos 41:1; 82:3; Provérbios 19:17; 21:13; 22:9; Jeremias 22:16; Mateus 19:21; Lucas 12:33; Actos 20:35; 2 Coríntios 9:6; Gálatas 2:10)

903.3

A Igreja do Nazareno abomina o abuso a qualquer pessoa de qualquer idade ou sexo; e apela para um aumento de consciência pública através de suas publicações e providenciando informação educacional adequada.
A Igreja do Nazareno reafirma o seu regulamento histórico de que todos quantos actuam sob a autoridade da igreja estão proibidos de má conduta sexual e outras formas de abuso do desprotegido. Quando coloca pessoas em posição de confiança ou autoridade, a Igreja do Nazareno presumirá que a conduta passada é, geralmente, indicadora segura de possível futura conduta. A Igreja recusará posições de autoridade a pessoas que previamente usaram uma posição de confiança ou de autoridade para se entregarem a má conduta sexual ou ao abuso do desprotegido, a não ser que passos apropriados sejam tomados para prevenir mau comportamento futuro. Expressões de remorso da parte da pessoa culpada não serão consideradas suficientes para anular a presunção de que é provável que venha ocorrer má conduta no futuro, a não ser que elas sejam acompanhadas de observável mudança de conduta por suficiente espaço de tempo, de modo a indicar ser improvável uma repetição da má conduta. (2009)

903.2

A Igreja do Nazareno reitera a sua posição histórica de compaixão cristã por pessoas de todas as raças. Cremos que Deus é o Criador de todos as pessoas, e que de um sangue todas foram criadas.
Cremos que cada indivíduo, independentemente de raça, côr, género ou crença, deve ter igualdade perante a lei, incluindo o direito de votar, igual acesso a oportunidades educacionais, a todos as instalações públicas e, de acordo com a sua capacidade, igual oportunidade de ganhar a vida, livre de qualquer discriminação profissional ou económica.
Exortamos nossas igrejas em toda a parte a que continuem e incrementem programas de educação para promover harmonia e compreensão racial. Cre-mos também que a admoestação bíblica de Hebreus 12:14 deve guiar as acções do nosso povo. Exortamos que todos os membros da Igreja do Nazareno exami-nem humildemente as suas atitudes e acções pesso-ais para com outros, como primeiro passo para alcançar o alvo cristão de plena participação de todos na vida da igreja e de toda a comunidade.
Reiteramos a nossa crença que a santidade de coração e de vida é a base para uma vida recta. Cremos que a caridade cristã entre grupos raciais ou sexos diferentes existirá quando os corações dos homens forem transformados mediante completa submissão a Jesus Cristo, e que a essência do verdadeiro Cristianismo consiste em amar a Deus de todo o coração, mente, alma e forças, e ao próximo como a si mesmo. (2005)

903.1

A Igreja do Nazareno exorta seus membros que não tenham objecções pessoais, a apoiarem a doação e a recepção de órgãos anatómicos através de testa-mentos e dádivas.
Mais ainda, apelamos para uma distribuição moral e eticamente justa dos órgãos aos qualificados para os receber. (2013)

902.8

Assembleias distritais e regionais podem designar lugares de significado histórico, dentro de seus limites, como Lugares Históricos. Pelo menos 50 anos terão de passar depois de um lugar atingir significado histórico e antes de ele ser reconhecido como Lugar Histórico. Um Lugar Histórico não tem de ter edifícios ou estruturas sobreviventes para que seja assim designado. O secretário da assembleia comunicará ao secretário geral sobre Lugares Históricos recém-designados, relatando a acção tomada, informação sobre o lugar, bem como o significado do mesmo.
Assembleias distritais e regionais podem pedir à Assembleia Geral que designe lugares de significado para a denominação inteira como Marcos Históricos. Nomeações para esta categoria são restritas a Lugares Históricos previamente designados. Os superintendentes gerais ou um comité nomeado para o propósito de examinar nomeações devem concordar com uma nomeação, antes dela ser considerada pela Assembleia Geral.
O secretário geral guardará um registo de Marcos e Lugares Históricos e fará apropriadamente a promoção deles (parágrafo 327.2). (2009)

902.7

(Extracto das Regras de Ordem da Assembleia Geral de 2013)
RESOLUÇÕES E PETIÇÕES
Regra 26. Apresentação de Resoluções à Assembleia Geral. As assembleias distritais, um comité autorizado pela assembleia distrital, conselhos regionais, a Junta Geral ou qualquer dos seus departamentos reconhecidos, juntas ou comissões oficiais da igreja geral, a Convenção Global de MNI, a Convenção Global da JNI, ou cinco ou mais membros da Assembleia Geral podem apresentar resoluções e petições para a consideração da Assembleia Geral, de acordo com as seguintes regras:

a. As resoluções e petições serão impressas ou dactilografadas, no formulário oficial fornecido pelo secretário geral.
b. Cada resolução ou petição apresentada incluirá o assunto e o nome dos delegados ou do grupo que faz a apresentação.
c. Todas as resoluções que peçam uma acção que exija gastos, tem de incluir uma estimativa do valor dos gastos para que se complete a acção.
d. As propostas de modificação no Manual da igreja serão apresentadas por escrito e indicarão o parágrafo e secção do Manual a serem afectados, e o texto das modificações a serem adoptadas.
e. Devem ser submetidas ao secretário geral o mais tardar até 1 de Dezembro anterior à reunião da assembleia, para serem numeradas e enviadas ao Comité de Referência, para referência de acordo com a Regra 38 e o parágrafo 305.1 do Manual.
f. Quaisquer resoluções que tenham a ver com itens não relacionados com o Manual devem indicar o nome da entidade que tem a responsabilidade de legislar sobre o assunto.

Regra 27. Resoluções e Petições para Referência Tardia. Resoluções, petições ou qualquer outro assunto podem ser apresentados ao secretário geral para referência ao comité legislativo o mais tardar até 1 de Junho. Resoluções que procedam das convenções globais, as quais se reúnem no período imediatamente anterior à Assembleia Geral, serão processadas para consideração.

Regra 28. Mudanças no Manual. Resoluções adoptadas pela Assembleia Geral serão submetidas ao Comité Editorial do Manual para serem harmonizadas com outras estipulações do Manual.