902.7

(Extracto das Regras de Ordem da Assembleia Geral de 2013)
RESOLUÇÕES E PETIÇÕES
Regra 26. Apresentação de Resoluções à Assembleia Geral. As assembleias distritais, um comité autorizado pela assembleia distrital, conselhos regionais, a Junta Geral ou qualquer dos seus departamentos reconhecidos, juntas ou comissões oficiais da igreja geral, a Convenção Global de MNI, a Convenção Global da JNI, ou cinco ou mais membros da Assembleia Geral podem apresentar resoluções e petições para a consideração da Assembleia Geral, de acordo com as seguintes regras:

a. As resoluções e petições serão impressas ou dactilografadas, no formulário oficial fornecido pelo secretário geral.
b. Cada resolução ou petição apresentada incluirá o assunto e o nome dos delegados ou do grupo que faz a apresentação.
c. Todas as resoluções que peçam uma acção que exija gastos, tem de incluir uma estimativa do valor dos gastos para que se complete a acção.
d. As propostas de modificação no Manual da igreja serão apresentadas por escrito e indicarão o parágrafo e secção do Manual a serem afectados, e o texto das modificações a serem adoptadas.
e. Devem ser submetidas ao secretário geral o mais tardar até 1 de Dezembro anterior à reunião da assembleia, para serem numeradas e enviadas ao Comité de Referência, para referência de acordo com a Regra 38 e o parágrafo 305.1 do Manual.
f. Quaisquer resoluções que tenham a ver com itens não relacionados com o Manual devem indicar o nome da entidade que tem a responsabilidade de legislar sobre o assunto.

Regra 27. Resoluções e Petições para Referência Tardia. Resoluções, petições ou qualquer outro assunto podem ser apresentados ao secretário geral para referência ao comité legislativo o mais tardar até 1 de Junho. Resoluções que procedam das convenções globais, as quais se reúnem no período imediatamente anterior à Assembleia Geral, serão processadas para consideração.

Regra 28. Mudanças no Manual. Resoluções adoptadas pela Assembleia Geral serão submetidas ao Comité Editorial do Manual para serem harmonizadas com outras estipulações do Manual.