810.414

  1. O director de Ministérios da JNI está sujeito à supervisão do Director de Missão Global e da Junta de Superintendentes Gerais. O Conselho Global da JNI pode recomendar revisões destas responsabilidades através do superintendente geral em jurisdição pela JNI.
  2. O director da JNI, em consulta com o Conselho Global da JNI, designará as responsabilidades dos oficiais pagos da JNI. O Conselho Global da JNI e o pessoal do escritório global da JNI trabalharão em harmonia e mútua cooperação.
  3. O director da JNI não pode servir como presidente do conselho da JNI Global.