810.410

  1. O superintendente geral em jurisdição pela JNI e a Junta Geral atribuirão a responsabilidade da JNI global ao director da JNI. O director da JNI estará sujeito à Junta de Superintendentes Gerais.
  2. A Junta de Superintendentes Gerais elegerá o director da JNI e estará sujeito aos procedimentos de eleição da Junta Geral.
  3. Quando ocorrer uma vaga neste ofício, ela será preenchida da seguinte maneira:
    1. O superintendente geral em jurisdição pela JNI fará a nomeação, em consulta com o Conselho Global da JNI e a Junta de Superintendentes Gerais.
    2. Em seguida, será apresentada uma cédula de votos ao Conselho Global da JNI para aprovação por maioria de votos e estará sujeito aos procedimentos de eleição da Junta Geral.
  4. Após nomeação do superintendente geral responsável pela JNI, um director incumbente da JNI será aprovado por maioria de voto pelo Conselho Global da JNI em sua primeira reunião agendada após a Assembleia Geral, e estará sujeito aos procedimentos de eleição da Junta Geral.
  5. O director da JNI não pode servir como um oficial global eleito da JNI.
  6. O director da JNI serve como membro ex officio no Conselho Global da JNI, no Comité Executivo, todos os conselhos regionais e em outros comités globais da JNI, sempre que indicado.