615.1

A despesa da preparação do processo de um caso, inclusive uma transcrição rigorosa e completa de todos os testemunhos dados no julgamento, tendo em vista uma apelação ao Tribunal Geral de Apelações, será paga pelo distrito onde as audiências tiverem sido realizadas e as acções disciplinares executadas. Todo o ministro que apelar terá o direito de apresentar argumentos orais bem como escritos para corroborar o seu apelo, mas o acusado pode renunciar por escrito a tal direito.