608

O Tribunal Geral de Apelações adoptará Regras de Procedimento uniformes que governem todos os trâmites legais perante juntas de disciplina e tribunais de apelação. Uma vez adoptadas e publicadas tais regras, serão a autoridade final em todos os trâmites judiciais. Regras de Procedimento impressas serão fornecidas pelo secretário geral. Alterações ou emendas a tais regras podem ser adoptadas pelo Tribunal Geral de Apelações em qualquer altura; e quando forem adoptadas e publicadas, serão efectivas e oficiais em todos os casos. Quaisquer medidas que daí por diante forem tomadas em qualquer processo, estarão em conformidade com tais alterações ou emendas. (605.1)