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Pastores Temporários. Um superintendente distrital terá o poder de nomear um pastor temporário, que servirá sujeito às seguintes regulamentações:

  1. Um pastor temporário pode ser um membro do clero nazareno que esteja servindo noutra tarefa, um ministro local ou um ministro leigo da Igreja do Nazareno, um ministro em processo de transferência de outra denominação ou um ministro que pertença a outra denominação.
  2. Um pastor temporário será nomeado temporariamente para preencher o púlpito e para prover um ministério espiritual, mas não terá autoridade para administrar os sacramentos ou para solenizar casamentos, a menos que essa autoridade lhe seja conferida noutras bases; esse ministro não desempenhará a função administrativa do pastor, excepto no preenchimento de relatórios, a menos que seja a tal autorizado pelo superintendente distrital.
  3. A membresia de igreja de um pastor temporário não será automaticamente transferida para a igreja na qual está servindo.
  4. Um pastor temporário será membro da Assembleia Distrital sem direito a voto, a menos que tenha esse direito devido a outra função.
  5. Um pastor temporário pode ser removido ou substituído em qualquer altura pelo superintendente distrital.