203.19

Eleger, a seu critério, qualquer dos seguintes ou ambos:

  1. Uma Junta Distrital de Evangelismo de não menos de seis membros, incluindo o superintendente distrital;
  2. Um director distrital de evangelismo.
    As pessoas eleitas servirão até o encerramento da próxima Assembleia Distrital e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. (204.1, 212)