Eleger, a seu critério, qualquer dos seguintes ou ambos:
- Uma Junta Distrital de Evangelismo de não menos de seis membros, incluindo o superintendente distrital;
- Um director distrital de evangelismo.
As pessoas eleitas servirão até o encerramento da próxima Assembleia Distrital e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. (204.1, 212)