159

Nenhuma igreja local, junta de igreja local, corporação distrital, junta distrital, nem quaisquer dois ou mais membros de qualquer delas, agindo individualmente ou doutra forma, poderão formar directa ou indirectamente ou mesmo tornar-se membros de qualquer corporação, associação, parceria, grupo ou outra entidade que promove, patrocina, encoraja ou de alguma outra maneira se envolve a alguma atividade (quer de natureza comercial, social, educacional, caritativa ou outra natureza) em que os membros da Igreja do Nazareno são solicitados ou de qualquer maneira procurados como participantes em perspectiva, fregueses, locatários, clientes, membros ou associados, ou em qualquer actividade (quer comercial, social, educacional, caritativa ou de outra natureza) que directa ou indirectamente dá a entender que é patrocinada ou executada primária ou exclusivamente pelos ou para o benefício ou serviço dos membros da Igreja do Nazareno, sem o expresso consentimento prévio por escrito do superintendente distrital, da Junta Consultiva e da Junta de Superintendentes Gerais.