238.9

Fazer planos e implementar classes de Treinamento Contínuo de Leigos no distrito ou área.

238.1

Reunir-se dentro de uma semana após a data da sua eleição e organizar-se, elegendo um secretário, um tesoureiro, directores distritais dos Ministérios para Adultos, dos Ministérios para Crianças, e de Treinamento Contínuo de Leigos, que serão membros ex officio da Junta dos MEDDI. Outros directores distritais, que forem necessários, podem ser propostos pelo Comité Executivo e eleitos pela junta.

145.9

Eleger um director local de Treinamento Contínuo para Leigos que organizará, promoverá e terá supervisão das oportunidades de treinamento regular para os obreiros dos MEDDI e para toda a membresia da igreja. A Junta dos MEDDI terá a opção de nomear o director de Treinamento Contínuo para Leigos como membro ex officio da mesma.