145.9

Eleger um director local de Treinamento Contínuo para Leigos que organizará, promoverá e terá supervisão das oportunidades de treinamento regular para os obreiros dos MEDDI e para toda a membresia da igreja. A Junta dos MEDDI terá a opção de nomear o director de Treinamento Contínuo para Leigos como membro ex officio da mesma.